ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII
da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica
Art. 207:
- suprima-se integralmente o inciso V,
renumerando-se os demais.
- suprima-se integralmente o parágrafo único. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero
00874-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título VIII - da Ordem Social
Capítulo VII: da Família, da Criança, do
Adolescente e do Idoso.
Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os
filhos menores, tendo, a negação de tal dever,
tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade. | | | Parecer: | Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos
pais relapsos na criação e educação dos filhos menores
tratamento penal de crime inafiançável.
A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo
abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos
menores.
E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte"
para anular as causas da existência do menor abandonado.
Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir
é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o
Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves,
que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil
tipificação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título VII
Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Urbana
(Art. 214) § 3o.:
A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito
Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e
plurianusi dotações específicas para compra e
implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos
destinados à população de baixa renda;
estabelecerão igualmente, programas habitacionais
com financiamentos compatíveis com os níveis de
rendimento da população beneficiária, de molde a
atender à totalidade dos necessitados. | | | Parecer: | A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito
social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque
a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados
com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em
nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen
tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas,
não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta-
implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já
já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários
para compra de lotes excecução de serviços de
infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender
necessidades de construção de moradias
para população de baixa renda, que constituem o grosso
da população do País , praticamente toda ela sem teto?
O governo da União vem envidando, através do Ministério
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor-
ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo-
radias compatível com as necessidades da população sem teto,
muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender
o déficit habitacional existente.
A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife-
rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas
à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos
com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula -
ção de baixa renda.
Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que
os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos,
embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões
expendidas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo
184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como
abaixo:
"§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do
"caput" deste artigo:
I - incidirá:
............................................
c) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas em conjunto com
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios, de acordo com o inciso
IV do artigo 185." | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO
CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do §
1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre
o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci-
das em conjunto com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.
Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar
conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em
que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento
de mercadorias e a prestação do serviço".
A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta,
tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos-
to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados.
Pela rejeição. | |
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