ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19362 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta a expressão "de Área Geográfica"
ao § 3o. do artigo 287.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 287 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática e os princípios que orientam o Sistema de Pla-
nos e Orçamentos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19363 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19364 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
onde couber - Da Ordem Econômica e Financeira,
Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado
com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.
466, com segue renumerando-se os demais:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19365 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o
seguinte:
- assegurado às instituições bancárias
oficiais o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
............................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais o acesso a todos os
instrumentos de mercado financeiro permitidos as
suas congêneres do setor privado. | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento das instituições fi-
nanceiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdên-
cia e capitalização será regulamentada em lei ordinária. Por
esse motivo não há a necessidade de se definir no texto cons-
titucional as atribuições dos bancos oficiais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19366 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o é único do art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
das os casos previstos em lei".
Pelo acolhimento, na forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19368 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 13 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação, o
qual deverá constar entre os direitos assegurados
à categoria dos trabalhadores domésticos, no
artigo subsequente (Art. 14):
Art. 13 - ..................................
..................................................
XXXII - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | Parecer: | A norma sobre a prescrição relativa aos direitos traba-
lhistas é processual, própria da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19369 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo V, Título IX, do
Projeto de Constituição, o dispositivo abaixo,
onde couber:
Art. - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegrafia e
de dados. | | | Parecer: | A presente matéria destina-se ao capítulo sobre a compe-
tência da União, onde é tratada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19370 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19371 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
a) ..........................................
b ..........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19372 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
-"e demais instituições financeiras
oficiais".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | Optamos por manter, no texto Constitucional, referência
apenas aos dirigentes do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimido: Parágrafo 3o. do
art. 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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