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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (33)
Uf
SP (33)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente Inclua-se onde couber: Art. A lei regulará, mediante prévio levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola de terras sujetias a intempérires e calamidades, O mau uso da terra impedirá o proprietário de receber incentivos e auxílios do Governo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo prevê o ordenamento do solo que levará às in- formações necessárias ao melhor aproveitamento do solo. A se- gunda parte da emenda não é pertinente ao âmbito desta Comis- são. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 98, "caput": "Art. 98. As práticas e condutas lesivas, ou que coloquem em risco o ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da lei ..." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatado o termo mais abrangente proposto pela emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e art. 211, incisos e alíenas Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art. 211, incisos e alíenas Em consequência, acrescentar um parágrafo ao art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda criados, nos Tribunais e Juízes competentes, estaduais ou federais, Câmaras e Varas especializadas, inclusive itinerantes, em questões agrárias definidas em lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe- deral. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Artigo 54 - Compete à união: . . XXIII - legislar sobre s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA EMENDA ao Art. 91 de Projeto Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de número 1P11132-. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Dispositvo emendado: artigo 356 Inclua-se no artigo 356: . . . Parágrafo único: Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela previdência social na data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, para assegurar a isonomia entre o regime de aposentadoria anterior e o previsto nesta Constituição 
 Parecer:  A matéria contida na emenda comportaria, no maximo, tra- tamento constitucional a nível de disposições transitórias . Tendemos a acatar a ideia dessa forma. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI. Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 13 - .................................. .................................................. IV - ....; ressalvadas as execeções legais". 
 Parecer:  Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte- se de acordo coletivo como alternativa válida para situações de emergência em que não haja legislação preexistente. * 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX. Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. .................................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, nos termos da lei". 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so- mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação posterior da matéria. * 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 407, do Projeto de Constituição, um Parágrafo único, com nove Incisos, resultantes da modificação na redação dos Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação unificada: "Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo único - Para assegurar a efetividade de direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - Manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - Promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada a utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção: V - Estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VI - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo Poder Público, ouvida a comunidade diretamente interessada; VII - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; IX - Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida." 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "Art. 347 - ................................ ............................................ VII - ........ a qualidade do meio ambiente . ............................................" ............................................ 
 Parecer:  Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente ' hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside - rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am - biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente, no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela. -----Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II, Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição, as seguintes alíneas, oriundas do art. 410: "ART. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVI - aprovar previamente: a) .......................................... b) .......................................... c) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; d) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e de indústrias de alto potencial poluidor." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 291 § 3 Suprimir as expressões medicamentos e formas de tratamentode saúde. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Ordem Social - Capítulo III - Seção I Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte Seção I: "Art. As atividades de lazer constituem direito fundamental do individuou e são de relevância para o seu desenvolvimento pessoal, aprimoramento cultural e crescimento social. O Estado promovê-las como principal condicionante de qualidade de vida dos cidadãos. Art. compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normatizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor de recursos para a execução de programas básicos e recreacionais. § 20. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na àrea de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, Históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único: as manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
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