ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal
Constitucional - artigo 4o. ao 16. | | | Parecer: | O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su-
pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal
Constitucional.
Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte
Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que
dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele
sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis-
sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da
Constituição).
Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior
acolhimento de emenda de idêntico conteúdo.
Em consequência, pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c):
Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial
rural será disciplinado, na forma de lei
complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos, que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
no. I, mediante operação de financiamento à conta
do crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o
no. I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no. III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no. III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 13 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ou urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
denúncia alheia, área de terra não superior a
cinco hectares, tornando-a produtiva por seu
trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita; o Ministério Público terá
legitimidade concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo.
§ 14 - Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e de transferência por
aquisição, de até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
§ 15 - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C):
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - A pesca, no que toca às atividades de
pesquisa, ensino, fomento, organização e
fiscalização, é de competência da Marinha de
Guerra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento
a igualdade de oportunidades de acesso à
capacidade de prever para prover.
§ 1o. - A ordenação das atividades sociais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - pleno emprego;
II - renda que possibilite existência digna;
III - escolha de profissão ou gênero de
trabalho;
IV - acesso à habitação;
V - seguridade social;
VI - proteção à infância, à adolescência e à
velhice;
VII - valorização da família;
VIII - respeito às minorias;
IX - acesso à saúde e à educação;
X - igualdade de direitos entre os
trabalhadores urbano e rural. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"c) serão diretas as eleições sindicais de todos
os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente". | | | Parecer: | Rejeitada.
A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte-
gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de-
cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Acrescente-se mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso.
- apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição;
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social:
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidade de prever para
prover." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a
essa Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da
Cultura e dos Esportes. (VIII-A):
Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminação em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio será ministrado em língua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
Estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática de recursos e financeiros da União para
os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciais manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
trinamento a seus trabalhadores;
1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica." | | | Parecer: | O relator mantém o teor do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-
B):
Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação:
"Art. 22 - São direitos e deveres coletivos:
a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo
em caso de incapacidade em razão de doença, idade
ou invalidez;
b) à propriedade privada e a sua transmissão
em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade
social, nos termos definidos em lei complementar;
c) à segurança social e o dever da
responsabilidade de todos, pessoas naturais ou
jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de
lei complementar;
d) à proteção da saúde e o dever de a
defender e promover;
e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o
abrigo e o lar;
f) a um ambiente de vida humana sadio e
ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger;
g) à proteção à família, e o dever de fazê-la
apta ao respeito da sociedade e à proteção do
Estado;
h) à maternidade e à paternidade e o dever de
fazê-los responsáveis;
i) ao desenvolvimento integral da infância e
da adolescência e o dever da família, do Estado e
da comunidade de propriciá-lo equitativamente;
j) à plena formação da juventude e o dever da
família, do Estado e da comunidade, sem
privilégios, proporcioná-la;
l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo
exemplo, participarem do esforço pelo
aperfeiçoamento da vida comunitária". | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob-
jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos
I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I.A)
Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo
e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23 pelo seguinte:
"CAPÍTULO
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, da defesa da Justiça e a promoção da
Paz."" | | | Parecer: | Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase
uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de
1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside-
ramos o atual texto bastante restrito e superado.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a): inclua-se:
"TÍTULO I
DA PÁTRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino". | | | Parecer: | Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto
constitucional obrigatório pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B):
Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos
Direitos Políticos" a seguinte redação:
"Art. 11 - É direito de todo brasileiro a
participação no processo político através do voto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei
complementar.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre as
exceções referidas no parágrafo anterior quanto
aos militares, os que não saibam se exprimir na
língua nacional e sobre os que estiveram privados,
temporária ou definitivamente, dos direitos
políticos, bem como sobre a forma pela qual possam
os analfabetos alistar-se e exercer o direito de
voto.
Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a
perda ou suspensão dos direitos políticos". | | | Parecer: | A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS
KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro
esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança." | | | Parecer: | Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando,
reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal
e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de
detida atenção de outra comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - A sucessão de bens de estrangeiros
situados em território nacional será regulada pela
lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus"." | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da
lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de
bens de estrageiros situados em território nacional. A
despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a
norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil
para inscrever-se na Lei Maior.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, (I.A):
Substitua-se os art. 1o. a 10o. do
Anteprojeto, pelo seguinte:
CAPÍTULO III
DA SOBERANIA
Art.... - A soberania é o atributo essencial
do povo brasileiro de, através do voto e do
referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre
os assuntos de seu interesse, com base nas ações
desenvolvidas a partir de seu território.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome e proveito é exercido.
§ 2o. - a soberania, no campo institucional,
exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e
regime republicano, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
§ 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o
hino vigorantes na data da promulgação desta
Constituição e outros estabelecimentos em lei.
§ 4o. - O Português é a língua nacional.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
municípios poderão ter símbolos próprios.
§ 6o. - O Distrito Federal é a Capital da
União.
§ 7o. - A criação de Estados e Territórios é
estabelecida em lei complementar.
§ 8o. - Lei complementar estadual disporá
sobre a criação, desmembramento e integração de
municípios, obedecido o princípio de consulta às
populações interessadas." | | | Parecer: | A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto
da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e,
até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é
21:
"é - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | Parecer: | Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível
regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da
legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a
promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que
contém.
Pela rejeição. | |
|