ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
As polícias civis dirigidas por policias de
carreira, são destinadas, ressalvadas a
competência da União, a proceder a apuração de
infrações penais, exercendo as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên-
tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada.
Somos, por conseguinte, também pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único
do art. 147 do Projeto de Constituição passam a
ter a seguinte redação:
Art. 147 ....................................
é Único......................................
I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar;
e
II) dois, em escolha partidária, dentre
membros do Ministério Público da Justiça Militar e
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibida, com mais de dez anos de atividade
profissional. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in-
cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de
Constituição.
Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi-
camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá-
tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual
Projeto de Constituição.
Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 211
Adite-se após a expressão "criando"" a
expressão"inclusive"". | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar a expressão "inclusi -
ve" à norma do Projeto Constitucional que trata da promoção
ao turismo, de forma a lhe atribuir maior abrangência.
De fato, o texto do Projeto Constitucional, embora re-
conhecendo e definindo a competência dos poderes públicos em
promover o turismo, restringiu, todavia, esse apoio à criação
de incentivos ao setor.
A emenda apresentada retira essa restrição do texto
constitucional, tornando-o mais abrangente e definidor das
múltiplas alternativas para a ação do poder público no apoio
ao turismo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso
XVIII
Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a
seguinte redação:
XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30
dias e no máximo de 120 dias. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o.,
para a seguinte redação:
"Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias.
Consideramos que a Constituição deve garantir os prin-
cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
disciplinar e regulamentar o fato.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01585 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Art. 101, I, "e" - Projeto (B)
Suprimir na letra "e", do inciso I, do art.
101, do Projeto, a expressão "exceto os de
confiança assim definidos em lei". | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, na alínea "e", do
item I, do Art. l0l, da expressão "exceto os de confiança as-
sim definidos em lei".
A expressão sob proposta de supressão excepciona, da
exigência do prévio concurso público, o provimento dos cargos
de confiança nos tribunais, consoante definido em lei.
A justificação da eliminação do preceito que permite a
nomeação e provimento para cargos de confiança sem a exigên-
cia do concurso público encerra o argumento de que, nos Tri-
bunais, "inexistem funções políticas que envolvam a necessá-
ria afinidade de pensamento entre o chefe e o funcionário",
que explica a existência da função de confiança. Inexistindo,
assim, a circunstância que justifica a existência de cargos
de confiança nos Tribunais, a exigência do concurso público
mais se justificaria em atendimento ao objetivo de recruta-
mento de pessoal tecnicamente qualificado.
Os argumentos lançados pelo nobre Autor da emenda nos
convencem da pertinência da alteração proposta, levando-nos a
endossar a respectiva iniciativa, com o nosso parecer favorá-
vel à mesma.
Somos, assim, pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01586 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Art. 57, inciso I do Projeto (B):
Suprimir o inciso I, do art. 57, do Projeto
(B), na parte final, a expressão "ou chefe de
missão diplomática". | | | Parecer: | Pretende-se retirar dentre os casos em que o exercício
de outra função não acarreta a perda do mandato parlamentar o
da parte final do art. 57, I (chefe de missão diplomática).
Achamos que a magnitude dessa função, comparável à das outras
a que se refere o inciso, justifica se mantenha a expressão
objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01587 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Art. 50, I - Projeto (B)
Suprima-se no texto do inciso I, do art. 50,
a palavra "gravosos". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação da emenda, nos termos do
parecer à emenda no. 2T01448/1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01618 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Art. 5, § 2o. - Projeto (B)
Corriga-se a redação do § 2o., do art. 5o.,
conforme a seguir se propõe:
"Art. 5o. - ...
§ 2o. - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por elas adotados, ou
dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte. | | | Parecer: | O autor da emenda, ao proceder à reinserção da expres-
são "nesta Constituição", define adequadamente o âmbito de
aplicação do artigo repetido. Pela aprovação. | |
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