1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:368 | |||
Texto: | Art. 368 - Na hipótese prevista no artigo 17, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. |