1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:363 | |||
Texto: | Art. 363 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. |