ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e
regulará as suas atribuições.
§ 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no
curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de
Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos
competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração
da responsabilidade de servidores municipais.
§ 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas
atribuições gratuitamente.
§ 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente
do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder
Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má
aplicação de recursos públicos. | | | Indexação: | LEI ORGANICA, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE, ATIVIDADE,
MUNICIPIOS, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA
ECONOMICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL,
COMPETENCIA, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, CAMARA
MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA, QUEIXA, FUNCIONAMENTO, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS,
PROVIDENCIA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, ELEIÇÃO, MEMBROS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL,
PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE,
DESVIO, PODER, FUNDOS PUBLICOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Os assentamentos do plano nacional de reforma
agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovila. | | | Indexação: | ACENTAMENTO RURAL, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA, COMUNIDADE
RURAL, AGROVILA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A Justiça Federal criará Varas especiais para
dirimir questões fundiárias, na forma da lei. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, VARAS JUDICIARIAS, SOLUÇÃO, POLITICA
FUNDIARIA, SISTEMA FUNDIARIO | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1º - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano,
criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá
sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
a)preços de garantia;
b)crédito rural e agroindustrial;
c)seguro rural;
d)tributação;
e)estoques reguladores;
f)armazenagem e transporte;
g)regulação do mercado e comércio exterior;
h)apoio ao cooperativismo e associativismo;
i)pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão
rural;
j)eletrificação rural;
k)estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do
Código Específico;
l)conservação do solo;
m)estímulo e apoio à irrigação.
§ 2º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do
cooperativismo de produção e crédito.
§ 3º - A União, os Estados e os Municípios, devidamente
articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e
médio produtor. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, ESTADO, IMPOTENCIA, AGRICULTURA, POSSIBILIDADE,
EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUTIVIDADE, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
LEGISLAÇÃO, POLITICA AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO TECNICO,
PLANEJAMENTO, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO,
ABASTECIMENTO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, CREDITO RURAL, SEGURO
AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO
EXTERIOR, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA
TECNICA, ELETRIFICAÇÃO RURAL, INCENTIVO, PESCA, SOLO, IRRIGAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, CREDITOS, FORMAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ASSISTENCIA TECNICA, PESQUISA
AGROPECUARIA, CREDITO RURAL, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUROR RURAL,
PEQUENO AGRICULTOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, LEIS, POLITICA HABITACIONAL, TRABALHADOR RURAL,
OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, FIXAÇÃO, MEIO AMBIENTE, VIDA
TERRAS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Seguridade Social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1º - As contribuições sociais a que se refere o caput
deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, faturamento e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da atividade
agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas;
V - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados.
§ 2º - A lei poderá instituir outras contribuições
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO,
SOCIEDADE CIVIL, AÇÃO DIRETA, ATIVIDADES MEIOS, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA
TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO,
EMPREGADOR, TRABALHADOR, INCIDENCIA, FALHA DE PAGAMENTO, SALARIO,
RENDA, ATIVIDADE AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSOA FISICA,
EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, NORMAS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA, GARANTIA, MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE
EXPANSÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade
Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, BASE DE CALCULO, EXCLUSIVIDADE, SEGURIDADE
SOCIAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - As contribuições sociais a que se refere o art. 40
e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo
Nacional de Seguridade Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela
União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se
refere este artigo. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
FUNDO NACIONAL, SEGURO SOCIAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos
responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos
recursos.
Parágrafo único - O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento)
da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. | | | Indexação: | PROGRAMAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO
SOCIAL, ORGÃOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
AUTONOMIA, RECURSOS, PERCENTAGEM, RECEITA, EXCEÇÃO, FUNDO DE
GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO
INDIVIDUAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social
será elaborado anualmente e submetido à apreciação do Congresso
Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ANO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O orçamento anual de gastos tributários será
submetido à apreciação do Congresso Nacional obedecidos os prazos e
demais condições do orçamento da União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA,
PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os financiamentos de programas sociais com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados
em uma instituição financeira governamental que será responsável
também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual a que se refere o § 2º do art. 2º deste Título. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CENTRALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA OFICIAL, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO
PATRIMONIO INDIVIDUAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, CONCESSÃO,
BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE,
CUSTEIO, TOTALIDADE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A lei instituirá o processo pelo qual a população
poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente
ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PODER PUBLICO,
INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, ORGÃOS, SEGURIDADE SOCIAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos
dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação à Seguridade Social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE,
DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE,
EMPRESA, RELATIVIDADE, SEGURIDADE SOCIAL. | |
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