ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 176
Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com
a seguinte redação:
§ 2o. - As contribuições instituídas por este
artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das catego-
rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos.
Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei
complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b".
Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a-
colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio
econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im-
porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os
tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência
e de prescrição.
Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 175
Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda
corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo
de 5 anos, conforme dispuser a sua lei
instituidora. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175,
dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda
corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos,
conforme dispuser a lei instituidora.
Embora louvável e procedente a preocupação do autor,
trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação
ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do
Art. 7o. - inciso XVIII -
Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte
acolhida:
XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01308-2". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 152.
"O advogado é indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações nos limites da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e-
xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi-
cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de
suprimir o art. 152 do projeto sistematizado.
O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad-
vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de
contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo
inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de-
tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se,
incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. | |
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