Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. é 35,
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum praticado
antes da naturalização e no comprovedo
envolvimento internacional no crime organizado ou
tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do
"crime organizado".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação:
"Art. 234,
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar do
sistema unificado de saúde, na forma da lei." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a
rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde
é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema
unificado de saúde, na forma da Lei".
Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado
especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a
ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos
objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele-
bração.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44 é 8o,
A lei assegurará aos servidores públicos
isonomia salarial, vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores,
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou o local de trabalho." | | | Parecer: | Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia
expressa de isonomia salarial aos servidores públicos.
Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a
proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos
iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio
da isonomia.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01518 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
parágrafo único do art. 240:
Art. 240 - ..................................
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para implantação de carreira, com
obrigatoriedade de concurso público de provas e
títulos para o ingresso, assim como para o
provimento dos cargos finais quando se tratar do
magistério de grau superior | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no
sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam-
bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi-
no superior oficial.
O proponente justifica a medida pela necessidade de con
servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
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