ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art.
234:
Parágrafo Segundo - É vedada a exploração
direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte
de empresas e capitais de procedênca estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe
alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons -
tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à
vedação de participação de empresas e capitais de procedência
estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País.
A justificativa está baseada na argumentação de que a
adição proposta torna possível a contribuição externa para
"organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e-
ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma,
nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali -
dade humanitária e "altamente importante para o País".
O relator é pela aprovação nos termos da justificação do
autor da emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01270 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao é 2 do Art. 10 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais - a seguinte redação:
é2 - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial."" | | | Parecer: | "Aprovação , por ajustar-se a emenda aos princípios da
unicidade sindical". . | |
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