1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:106 | |||
Texto: | Art. 106. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos integrantes do Conselho de Ministros a reeleição para mandato parlamentar, mesmo que estejam no exercício do cargo. | |||
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, MANDATO PARLAMENTAR, EXERCICIO, CARGO. |