ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação e até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática." | | | Parecer: | A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o.,
mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional
da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou
seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos
nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o
aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá-
tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - adequação dos valores universais da
pedagogia à condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes:
estruturação de carreira nacional, ingresso
por concurso público;
condições condignas de trabalho; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos 25
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação; direito de greve e
de sindicalização;
VII - eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações raciais,
étnicas, de classe e de regiões." | | | Parecer: | A redação proposta pela EMENDA para o Artigo 2o. pretende e-
numerar, de forma o mais abrangente possível, os mecanismos
necessários ao pleno desenvolvimento de um sistema educacio-
nal democrático. A explicitação mais detalhada recaiu sobre o
item da valorização do Magistério, com a proposta de aposen-
tadoria aos 25 anos de exercício, além do direito de greve e
de sindicalização. Ainda que o Relator reconheça o inistimá-
vel valor das explicitações dos nobres Constituintes signatá-
rios, reconhece também que o seu conteúdo já está incorporado
no Anteprojeto ou merece um tratamento adequado noutras Co-
missões temáticas.
Pelo não acolhimento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado em português, sendo assegurado às
nações indígenas também em suas línguas nativas." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco-
lhimento parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo
mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual
se assegure a formação essencial comum e o
respeito aos valores culturais e regionais, nela
se prevendo a importância pedagógica do ensino
intelectual, da educação física, da aprendizagem
do trabalho, do lazer e da cultura." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema
de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial
mente no item IV. Pelo não acolhimento. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto,
renumerando-se os demais". | | | Parecer: | Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante-
projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no
acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. As universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os
seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade,
indispensável para que cumpram seu papel de agente
da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono-
mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti-
tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos
o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do
anteprojeto:
"Art. 9= A União organizará o Sistema Federal
de Ensino e dos territórios.
é único. No ensino básico a União terá
caráter supletivo, podendo estender a todo
Território Nacional, nos estritos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 10o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e os
Municípios os adaptarão às suas condições através
de leis.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas
de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
creches, de pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter-
mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para
o excesso de centralização nem de descentralização.
Pelo acolhimento parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11o. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 15% de sua receita orçamentária
total, e os Estados, e Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público.
§ 1o. A União destinará ainda, para os fins
previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento
dos órgãos da administração indireta e das
transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional
para Orçamento Monetário.
§ 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de
controle democrático da arrecadação e utilização
dos recursos a que se refere o presente artigo.
§ 3o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão considerados apenas
os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder
Público, e excluído o auxílio suplementar dos
educandos, previsto no Art. 3o. - VI.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento destes
dispositivos." | | | Parecer: | Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo-
rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.:
"Art. 13. As empresas comerciais industriais
e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-
educação, na forma da lei.
§ 1o. Os recursos a que se refere o caput
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental;
§ 2o. A empresa que ja mantém escolas para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei." | | | Parecer: | Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção
dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art.
15o., renumerando-se os demais.
"Art. 15. Lei complementar definirá o Plano
Nacional de Educação, de duração plurianual,
visando à articulação e desenvolvimento dos níveis
de ensino e à integração das ações da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para
compatibilizar metas e recursos que levem à
erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e à melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | A proposição em exame sintetiza os elementos necessários,
deixando as definições mais detalhadas para a legislação com-
plementar. Pelo acolhimento. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16,
renumerando-se os demais
"Art. 16. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática e com autonomia
administrativa e financeira em relação ao
Ministério da Educação, e com responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo
seu acolhimento. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
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