ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10. ....................................
"§ 3o.
Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que
garanta o prosseguimento de estudos." | | | Parecer: | Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
"I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatória e
gratuita para todos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos de idade e assegurada a
especificidade do ensino para as diversas faixas
etárias." | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental visa à população em geral,
independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 10. Suprime. | | | Parecer: | Não acatada apesar de na nova redação do mesmo artigo ter-se
atentado para a preocupação quanto ao plebiscito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 14. A orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas
de brasileiros natos.
Parágrafo único. As empresas societárias
terão necessariamente o controle acionário de
brasileiros natos, sede e centro de decisões no
país." | | | Parecer: | Acatada integralmente, no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 15. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação para estabelecer
concessões e autorizações de serviços de rádio-
difusão, transmissão de voz, imagem e dados, bem
como políticas nacionais de comunicação em todas
as áreas.
Parágrafo Único Lei complementar disporá
sobre o assunto." | | | Parecer: | Rejeitada por conferir ao Conselho poderes somente cabíveis
ao Congresso Nacional. Quanto ao mérito a emenda é acatada
integralmente no art. 16 deste parecer. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 16 - Suprime. | | | Parecer: | A atribuição de competência do criado Conselho é vital para
se garantir que não será outorgada pela lei a compressão que
ora se tem de suas finalidades. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 9o. Suprime. | | | Parecer: | Não acolhida pois contraria o espírito do artigo que proíbe
a fabricação de artefatos bélicos nucleares em qualquer cir-
cunstância. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 8 O Poder Público providenciará
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidade e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, criando
Fundo Especial com dotação orçamentária, na forma
da Lei.
§ 1o. Suprime.
§ 2o. Suprime." | | | Parecer: | Acatado parcialmente na idéia de não determinarmos percentu-
ais na Constituição porém o art. 8o. foi reescrito para preci
sar melhor as fontes de recursos para Ciência e Tecnologia. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 7. A proteção aos trabalhadores sob a
influência das transformações científicas e
tecnológicas será assegurada por lei.
I, II, III, Iv - Suprime." | | | Parecer: | Não acatada. A nossa proposta destina um capítulo para disci-
plinar a proteção aos trabalhadores. A eliminação dos itens
I, II, III e IV desvirtua esta parte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 3. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação." | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação da redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 6. É assegurado o acesso de todo
cidadão aos conhecimentos e informações, em todos
os domínios da criação humana, independentemente
da forma ou dos suportes utilizados nas suas
veiculações." | | | Parecer: | Acatada parcialmente pois a definição proposta é excessivamen
te abrangente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia
tecnológica, atendendo as prioridades nacionais,
regionais e locais, bem como a difusão dos seus
resultados, na forma da lei tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendido os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei Complementar disporá sobre o
assunto." | | | Parecer: | Acatado no mériot, com redação diferente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 1o.:
"Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação
científica e tecnológica, atendendo as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão
dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
obter adequado grau de autonomia decisória a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e do meio ambiente." | | | Parecer: | Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono-
mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como
"autonomia decisória". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Incluir ou alterar no Artigo 1o., os
seguintes parágrafos:
"é A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de
industria e comércio, subordinando-os aos
interesses do desenvolvimento nacional.
é As atividades científicas e tecnológicas
devem refletir o compromisso com a realização dos
objetivos e prioridades nacionais, regionais e
locais, bem assim sociais e culturais, tendo em
vista sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais." | | | Parecer: | Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o
artigo 1o. do anteprojeto. | |
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