ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator.
VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a
emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII
do mesmo artigo.
As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi-
mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re-
descobertas através do estímulo | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Re-
giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias":
"Artigo. Para fins de ressarcimento dos
prejuízos sofridos pelos aposentados e
pensionistas da previdência Oficial, em virtude da
inadequada aplicação da legislação pertinente, a
União mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante
das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão
aos herdeiros é matéria regulamentar. | |
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