ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a
seguinte redação:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - aprovar, por maioria absoluta de seus
membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura, nos casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, na "Seção VIII - Do Processo
Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 20 Lei complementar disporá sobre o
processo legislativo para disciplinar, em seus
aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das
leis e demais atos normativos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. o seguinte inciso:
"XII - Aprovar previamente qualquer
contratação de empréstimos externos pela União,
Distrito Federal e Municípios, ou órgãos públicos
de qualquer natureza, devendo ser feita anualmente
a prestação de contas da aplicação desses
recursos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista estar prevista no Art. 10, IV. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b
e c.
"Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o.
"Art. 2o. ..................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
"Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
"Art. 8o. Os membros do Minstério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do
Poder Executivo, com base em representação do
chefe do Ministério Público, depois de ouvido o
órgão colegiado interno competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do
art. 10o.
I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios."
II - Suprima-se o art. 10o. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ............................................
VI) - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com provnentos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a renumeração dos membros da instituição
em atividade." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art.A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes as de Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas
cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito, e em única e exclusiva
instância, os delitos de trânsito, as
contravenções penais e as causas cíveis
comerciais, de família, de menores e de acidentes
do trabalho que a lei declarar de pequena
relevância jurídica ou econômica." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea d do inciso I do art.
16, a expressão "Promotor-Geral Federal", por
"Procurador-Geral da República" passando a mesma a
ter a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Procurador-Geral da República, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
e) ..........................................
f) ..........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
III - ." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Promotor-Geral
Federal" pela expressão "Procurador-Geral da
República", na alínea a, do inciso I, bem como nos
§§ 1o. e 2o. do art. 14. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 20,
para a seguinte:
"Art. 20. ..................................
a) .
b) As vagas reservadas aos advogados e
juristas serão preenchidas por advogados
militantes na região, sempre que isto for
possível." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda no. 1987
introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição referente ao poder judiciário, o
seguinte conjunto de dispositivos, a título de
Seção sobre os "Tribunais e Juízes do Trabalho":
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os
seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete juízes com a denominação de
ministros, sendo:
a) - onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão, e
dois entre membros do ministério Público da
justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, e
b) - seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregados e dos
trabalhadores;
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não sofrem instituidas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. poderão ser criados por lei outro
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observando o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgão da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostas de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do § 1o.. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição relativo ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. ... Ao Estado competirá o dever de
custear o serviço judiciário com a sua receita
tributária, vedada a cobrança de custas e
quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do
valor da causa. As custas serão pagas ao final
pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas
a qualquer outro fim, que não seja a remuneração
dos serviços dos juízes e serventias." | |
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