ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XII do art. F a
expressão "habitação", transferindo-se essa
competência privativa da União para a competência
comum com Estados, Distrito Federal e Municípios;
esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art.
G:
Cap. III ....................................
............................................
VIII - estabelecer e executar planos de
abastecimento e habitação. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0017-7
São convincentes as razões justificadoras da emenda. O
estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as
peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Pela aprovação. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA,
NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO,
PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO,
ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA
OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA
CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS,
SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS,
ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER
PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS,
SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO,
RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF),
EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 7o.:
"Artigo 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automação;
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa." | | | Parecer: | Acatada o mérito porém com redação mais abrangente. | |
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