ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11341 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:item VII do Art.54
O item VII do Art. 54 passa a ter a seguinte
redação:
Item VII - Controlar o Sistema Monetário. | | | Parecer: | A legislação sobre direito financeiro e econômico abrange a
preocupação contemplada pela proposta, mas o poder de emitir
moeda é variável de particular monta, que exige menção espe -
cífica. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11342 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.270
Acrescente-se o item III ao Parágrafo 2o. do
art. 270.
Item III - Não incidirão impostos da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
sobre as microempresas, definidos em lei. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11343 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao art. 86, o inciso XI, com a
seguinte redação:
XI - As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus servidores, nessa qualidade, causem a
terceiros. Caberá ação regressiva contra os
causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Por um lapso, o dispositivo deixou de constar do Proje-
to. A inclusão dá respaldo aos preceitos da legislação civil
sobre a matéria e às normas de direito administrativo em ge-
ral. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11344 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea c, inciso
VII do art. 12, para a seguinte redação:
c) É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | Parecer: | Através de Emenda ao art. 12, VII, c do Projeto de Consti -
tuição pretende o autor preservar a inviolabilidade de cor-
respondência e das comunicações.
Somos de opinião também que a matéria de que trata este
dispositivo não deve ser alvo de ressalvas.
Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia"".
Substitua-se a alínea "e"" do inciso II do
art. 27 pela seguinte redação:
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta ou indireta,
fixando ainda sanções criminais adequadas ao
desencorajamento das fraudes nos pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea "b"", do
inciso III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nossa alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 325 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
b) - crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimentos, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) - seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) - assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) - fiscalização e controle de qualidade e
dos preços dos insumos agropecuários;
f) - armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) - o incentivo, o apoio e a isenção
tributária da atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11347 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Art. 379 do Projeto deve ter a seguinte
redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos
de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (25%) da sua receita resultante de
impostos e transferência, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11348 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PFL/SC) | | | Texto: | Incluir no Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Consideramos que a matéria pertinente ao direito a apo-
sentadoria do trabalhador urbano, trabalhador rural, bem como
aos seus proventos, deva ser matéria da Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11349 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Incluir no Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, na Seção II, do Capítulo V, do Título
II, onde couber:
Art. - A Lei Complementar regulamentará as
formas de evitar o abuso do poder econômico nas
eleições, devendo estabelecer igualmente
limitações à propaganda e publicidade eleitoral,
que ficam proibidas, constituinte crime eleitoral
a confecção e distribuição de brindes de qualquer
espécie, a fixação de cartazes em locais públicos
e em propriedades privadas, a não ser nos locais
previamente determinados pela justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11350 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Suprimir o artigo 471 do projeto de
Constituição: | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera obsoleto o instituto
da enfiteuse. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11351 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o inciso XXVII do artigo 158 do
Projeto de Constituição.
- suprimir o artigo 181 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda fere a filosofia do Projeto e do
Substitutivo. Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11352 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -------Emenda Modificativa
- substituir a redação do § 1o. do art. 98 do
Projeto do Relator pela seguinte; suprimindo-se o
§ 2o. do mesmo artigo.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11353 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Título I - Dos Princípios fundamentais
Capítulo I - Disposições preliminares
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo,
pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular;
VI - o pluralismo político.
Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em
seu nome é exercido.
Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único - É livre o uso de símbolos
nacionais pelo povo, na forma da lei.
Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou
deixar de fazer o que não lhes for proibido por
esta Constituição e pela lei.
§ 1o. - Todos são iguais perante esta
Comissão e a lei.
§ 2o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 3o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 4o. - É mantida a instituição do júri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 5o. - Esta Constituição assegura os
direitos, liberdades e garantias decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados ou
constante de Declarações Internacionais assinadas
e Atos Internacionais ratificados pelo Poder
Executivo.
Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou
deixar de fazer o que não for expressamente
previsto nesta Constituição e na lei.
Art. 6o. - São garantias constitucionais:
I - habeas-corpus;
II - habeas data;
III - mandado de segurança;
IV - mandado de garantia constitucional;
V - ação popular;
VI - ação penal privada subsidiária;
VII - ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VIII - ação direta de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais, salvo a prevista no
item VIII deste artigo.
Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para
assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
as militares e para a retificação de dados, se não
se preferir fazê-lo através de processo judicial
ou administrativo sigiloso.
Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou
habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou
abuso de poder pessoa física de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança
coletivo para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por
partidos políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas em funcionamento há, pelo menos, um
ano na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia
constitucional observado o rito processual do
mandado de segurança, sempre que a falta de norma
reguladora torne inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais, caracterizando-se,
dessa forma, a institucionalidade por omissão.
Art. 11. - Qualquer cidadão, partido
político,associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à
sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio
historico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Na ação popular é vedada a
cobrança de custas judiciais e honorários
advocatícios.
Art. 12. - Cabe ação penal privada
subsidiária na ausência de iniciativa do
Ministério Público, seja qual for o crime, desde
que essa perseguição processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação.
§ 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo
omissão do Ministério Público, a vítima, seus
parentes ou representantes legais poderão ajuizar
ação penal subsidiária.
§ 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de
seus parentes mais próximos, se morta ou
mentalmente incapacitada, qualquer pessoa
individual ou coletiva poderá promover a ação.
Art. 13. - Cabe ação requisitária de
informação de documentos, inclusive as encobertas
por sigilo bancário e as relativas a declarações
de renda, quando necessárias ao pleno exercício
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos.
Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e
liberdades constitucionais.
Capítulo III
Dos Direitos e das Relações Internacionais
Art. 15. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. 16. - Os tratados, convocações e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - os acordos do Executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles dar-se-
á conhecimento apenas às Comissões Técnicas
incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da
República, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 17. - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição.
Art. 18. - O Brasil não concederá a
extradição por crime político nem, em caso algum,
a de brasileiro. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11354 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor-
responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter-
minologia ínsita ao Direito Público Interno.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11355 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d"
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante da alínea "d" do inciso III
do artigo 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em
qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve
ser objeto de lei ordinária. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11356 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, IV, "d"
Dê-se à alínea "d" do inciso IV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedados o anonimato, a
incitação à violência e a defesa de discriminação
de qualquer natureza; | | | Parecer: | Visando aprimorar a redação do texto constitucional o
autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do
art.12.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera
o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo
encontra-se prejudicada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações; | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11359 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, "e"
Suprima-se da alínea "e" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto de Constituição a expressão
"pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão na alínea E do item VII do
artigo 12 do Projeto, a expressão "pelo Estado ou por pes-
soas físicas ou jurídicas".
A expressão não consta do dispositivo em apreço.
Pela prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo
12 a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
c) - O dano provocado pela prestação de
informações ou pelo lançamento ou uso de registros
falsos gera responsabilidade civil, penal e
administrativa; | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título II do
Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo
II do Título IX do mesmo Projeto. | | | Parecer: | Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi
alcançado. | |
|