ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33288 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu-
rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já
determina que a criação de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a
função do Estado como agente produtivo não contraria os prin-
cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33291 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 5o.
Adite-se ao art. 5o.
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33683 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 5o.
Inclua-se como § 1o., 2o. e 3o. do art. 5o.
os seguintes dispositivos:
Art. 5o. ....................................
§ 1o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 2o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos;
§ 3o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33684 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA; ADITIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V
Dê-se nova redação aos seguintes
dispositivos:
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de 21
anos e no exercício dos direitos políticos,
através de sistema proporcional.
§ 1o. Cada legislatura durará 4 anos.
§ 2o. O número de deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com o ajuste necessário para que num Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de 60
deputados.
Inciso I do art. 77:
I - Aprovar ou não tratados, convenções,
acordos e empréstimos internacionais celebrados
pelo Presidente da República;
V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a
remuneração do Presidente da República e dos
Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República, bem como apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XV - aprovar ou rejeitar os atos de concessão
e renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão;
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado
da República poderão convocar os Ministros de
Estado para prestar, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado.
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 83 ....................................
Inciso I - julgar o Presidente da República
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com
aquele;
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar:
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidade da União, dos Estados e dos
Municípios;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, ofício, do Procurador-Geral
da República e do procurador-Geral da União e do
Presidente do Tribunal Administrativo Defesa
Econômica antes do término de seu mandato.
Art. 85 ....................................
Inciso IV - ser proprietários, controladores
ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada; ou empresa concessionária de serviço
público;
Art. 86 ....................................
VI - que sofrer condenação criminal em
sentença definitiva e irrecorrível, ou for
condenado em ação popular;
Art. 87 ....................................
I - investido na função de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Territórios;
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro.
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 7o. ......................................
I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de intervenção federal e de
pedido de decretação de estado de sítio;
Art. 92 ....................................
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de intervenção
federal.
§ 4o. ......................................
II - a forma republicana;
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma
prevista nesta Constituição.
§ 1o. ......................................
I - do Presidente da República, as leis que
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas
e que disponham sobre:
Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias.
Art. 95 ....................................
I - nos projetos de inciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. do artigo 221.
Art. 96 - A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República
dos Tribunais Superiores terão início na Câmara
Federal, salvo o disposto no parágrafo 4o., deste
artigo.
§ 1o. O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de
sua iniciativa, inclusive para tramitação
simultânea nas duas Casas do Congresso nacional.
Art. 101 - As leis delegadas serão
solicitadas ao Congresso Nacional pelo Presidente
da República;
§ 2o. A delegação ao Presidente da República
terá a forma de resolução do Congresso nacional,
que especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Suprimam-se os seguintes dispositivos:
§ 6o. do art. 89 e
inciso II do § 1o. do art. 93
Incluam-se os seguintes dispositivos:
§ 4o. do art. 74
§ 4o. A eleiçao para Deputados e Senadores
far-se-á simultâneamente em todo País.
Inciso XX do art. 77
XX - Aprovar voto de desconfiança a Ministro
de Estado, por inicaitiva de um terço de ambas as
casas.
Alínea f e g do inciso III do art. 83
f) do Procurador-Geral da União;
g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica; | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do Substituti-
vo.
O seu conteúdo, em linhas gerais, estão neste texto.
Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34038 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva AO CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO
DO RELATOR)
Dispositivo Emendado: Art. 271
Acrescentar o art. 271 a expressão "sem fins
lucrativos", com redação abaixo:
"Art. 271. Todos os serviços assistenciais
privados sem fins lucrativos que utilizam recursos
públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
art. 269. | | | Parecer: | A adição proposta pelo autor parece-nos despicienda, Se
é que não opera no sentido contrário à sua finalidade, pois a
inclusão da qualificação "sem fins lucrativos" suscita o
entendimento de que os serviços privados com fins lucrativos
também podem receber recursos públicos, o que entra em con-
tradição com a proposta do Relator. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34039 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Dispositivo Emendado: Art. 259
Acrescer § 3o. ao art. 259, com a seguinte
redação:
"Art. 259 ..................................
............................................
§ 3o. - É vedada a concessão de isenções e
anistias sobre contribuições sociais." | | | Parecer: | A intenção do autor da emenda é louvável, mas entendemos
que a inserção da vedação no texto constitucional implicaria
excessiva rigidez para a administração tritutária, em sentido
amplo. Manejada com critério, a isenção de tributos pode-se
constituir em importante instrumento de política pública, daí
o não acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34242 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o item IV do artigo 64. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34243 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Iciso III DO art. 207
Acrescente ao inciso III do art. 207 as
palavras "e patrimônio", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
III - renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio. | | | Parecer: | A presente Emenda acrescentar ao item III do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) as pala -
vras "e patrimônio", a saber: Art. 207... III - renda, pro -
ventos de qualquer natureza e patrimônio".
Contudo, esta Emenda contraria o sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o iní-
cio dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti -
cas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34244 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII -
CAPítulo I
Dêse ao art. 241 a seguinte redação:
"Art. 241 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais
funções de planejamento, exploração, controle e
fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada." | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34245 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. -
Disposições Transitórias
Acrescentar
Art. 1o. - ..................................
complementares, ou por outros diplomas legais, e
aos que foram .................................... | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso I
do art. 213.
Modifica-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 213, passando a ter a seguinte redação:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos órgãos de desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34249 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
83. | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34251 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acresçam-se ao Título X - "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couber:
Art (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. - Parte dos créditos convertidos será
repassada á comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34252 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
onde existir o termo "lei de diretrizes
orçamentarias", alterando-se o caput:
Art. 220 - O orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do final do orçamento para o período seguinte e o
orçamento proposto para o período subsequente. O
orçamento para o período subsequente sera
examinado pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional durante o exercício discutindo com o
executivo os ajustes necessários para
encaminhamento de sua versão final ajustada.
Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte e outros determina a
exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova
redação ao art. 220.
O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
e Orçamento do Substitutivo.
Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos
financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo
o orçamento proposto para o período subsequente, seria a
reedição do orçamento, plurianual de investimento o
curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser
ajustado anualmente, os princípios básicos não foram
alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue
uma sistemática, cujos princípios são coerentes.
Pela rejeição | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34253 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com
a seguinte redação:
"Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da
infra-estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais ou de operadores do mesmo meio;
e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas". | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34254 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao artigo 213 e seu inciso I e
§ 1o., após as palavras "renda e proventos de
qualquer natureza", a palavra patrimônio, passando
os dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio e sobre produtos industrializados,
quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio pertencente a Estados, Distrito Federal
e Municípios, nos termos do disposto no item I do
artigo 212. | | | Parecer: | Quer a emenda incluir imposto sobre o patrimônio,
ampliando o imposto de renda.
O sistema tributário proposto não contempla a incidência
de imposto sobre o patrimônio.
Não há como acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34255 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo
224.
Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici-
tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34256 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a letra "c" do item II do
parágrafo 8o. do Artigo 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34257 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 207.
Inclua-se como inciso IV do artigo 207,
renumerando-se os demais incisos, o seguinte
dispositivo:
IV - herança e doação, de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União '
instituir imposto sobre "herança e doação, de quaisquer '
bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas", para
tanto incluindo item ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator
(Projeto de Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
|