ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30555 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 57 das
disposições transitórias
Excluir "os Municípios" do "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30556 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o. do Art. 57, das
disposições transitórias
Excluir a parte final "e os seus Municípios" | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30557 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Alínea "B", do Inciso
II, do Art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30558 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o. e 20., e "caput"
do Art. 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal" "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o.,"ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituido pelo Município". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30559 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 41
Incluir inciso VI com a seguinte redação:
Fica facultado no âmbito municipal a
instituição de Procuradoria encarregada da
representação judicial, extra-judicial e
consultoria jurídica à administração, organizada
nos moldes do dispositivo no § 2o. do art. 175,
ressalvada a equiparação com o Minstério Público. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30560 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso III, Art. 195
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195,
a fim de nele substituir a expressão "pela valorização de"
pelas palavras "pelo benefício".
Entendemos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao
imovél pela realização da obra pública. Reforça essa
assertiva o fato de que se não houver valorização não se
poderá cobrar a contribuição de melhoria.
Esclareça-se que, com o objetivo de facilitar a
a aplicação do tributo e, consequentemente, a mensuração da
valorização, resolvemos excluir a parte final do mencionado
dispositivo, deixando à norma infraconstitucional o
estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da
contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 200
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e após o termo calamidade pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30562 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 5o., do artigo 210
Substituir a palavra inicial "cabe" pela
palavra "pode". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30563 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
EMENDA ADITIVA, Seção II, Capítulo II,
Titulo VII, onde couber.
Artigo... As Constituições estaduais poderá
estabelecer normas próprias sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e
orçamentos anuais, no que não contrariem os
preceitos estabelecidos nesta Constituição.
Inserir um artigo com a redação supra. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30564 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO PRIMEIRO MINISTRO
EMENDA MODIFICATIVA: Artigo 130 - Compete ao
Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em Lei Complamentar". | | | Parecer: | A presente Emenda possui idêntico teor da Emenda ES30452-6
também de autoria do Deputado Vasco Alves. Deve ter sido rea-
presentada por evidente engano. O parágrafo 7o. do art. 220
já contempla as preocupações do autor, pelo que somos por sua
prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30565 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir iniciso VI com a seguinte redação:
Para os Municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismos especializados,
prestarem assistência técnica àqueles que a
solicitarem. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30566 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após a expressão art. 70, I - bem
como os cargos de Secretário e Ministro de Estado,
Presidente de Autarquias, de Empresas Estatais e
Fundações, desde que devidamente licenciados pelos
Legislativos respectivos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado - Artigo 220
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição;
I - autorização para abertura de crédito
suplemantar e contratação de operação de crédito,
por antecipação da receita para liquidação no
próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30568 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
seguinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30680 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispõe sobre a
competência legislativa dos Estados
Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 37,
inciso I, alínea "a", do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 37 - Compete aos Estados:
a) Legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal
naquelas de seu interesse, especialmente as
realcionadas com florestas, caça, pesca e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição.
b). | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do novo do texto do novo su-
bstitutivo do Relator, com exceção apenas do parágrafo único,
que trata da criação, incorporação, fusão e o desmenbramento
de municípios, que passou a compor o artigo 35 como parágrafo
2. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30681 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Altera o mandato do
atual e dos futuros Presidentes da República para
quatro anos.
Dispositivo Emendado - Modifique-se no
"caput" do Artigo 113 o prazo de "cinco anos" para
"quatro anos" e, no artigo 20 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição altere-se
o término do mandato do atual Presidente da
República para "quinze de março de 1989". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30682 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
artigo 297 do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 3o.:
Art. 297 -
"§ 3o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos
interesses dos filhos, quer de ordem material,
quer de ordem moral". | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30683 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Capítulo VIII do Título
IX.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao Capítulo VIII
dos Índios, do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 302. - A sociedade brasileira é
pluriétnica e os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituidos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a
educação dos índios.
Art. 303. - As terras ocupadas pelos índios
são inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos índios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. 304. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do Art.
303.
§ 1o. - O disposto no "caput" não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. 305. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. 306. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. 307. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade.
Art. 308. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios. | | | Parecer: | A emenda, substitutiva, objetiva modificar todas as dis-
posições do Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Para tanto, na proposta estão inseridas disposições do
Estatuto do Índio, da Convenção 107 da OIT, da legislação da
FUNAI, da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pes-
soas Deficientes e Minorias e de outras fontes.
Destarte, algumas das sugestões já constam nas disposi -
ções do Capítulo VIII citado; outras, devem ser objeto de lei
ordinária; e as demais devem constituir disposições de regu-
lamentos específicos.
O aludido Capítulo VIII já apresenta um todo harmonioso,
onde todas suas disposições são coerentes na busca do objeti-
vo comum almejado.
Impossível, destarte, acatar a emenda substitutiva pro-
posta, após tantos estudos e debates que redundaram no Capí-
tulo em questão.
Por tais razões, deixou de ser aceita a proposta.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30684 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 45. - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação do solo com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
h) promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30685 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 5o. do Artigo 279 a seguinte redação:
§ 5o. - A alimentação escolar não deve fazer
parte do orçamento destinado à Educação. | | | Parecer: | A Emenda visa à exclusão da alimentação escolar do côm-
buto orçamentário vinculado à educação.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
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