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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30558 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30558 - REJEITADA
Autoria
VASCO ALVES (PMDB/ES)
Data
04-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - § 1o. e 20., e "caput" do Art. 199 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal" "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o.,"ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituido pelo Município".
Remissão
A0A070101199 - MODIFICATIVA - ARTIGO:199
Remissão
A0A00 000701 - MODIFICATIVA - ARTIGO:701 PAR
Remissão
A0A1990100 0 - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo. Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados poderão instituir outros impostos além dos que estão expres- samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes atribui de modo explícito. Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o custo da máquina administrativa que exigem. Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên- cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis- tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui- to elevada. Assim, bem melhor do que a competência residual será permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal, como fez o Substitutivo. Pela rejeição.