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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13733)
Banco
expandEMEN (13733)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5969)
NÃO INFORMADO (3780)
APROVADA (1653)
PARCIALMENTE APROVADA (1543)
PREJUDICADA (778)
Partido
PMDB (7362)
PFL (3140)
PDS (827)
PDT (777)
PTB (596)
PDC (378)
PT (210)
PCB (166)
PL (150)
PSB (93)
PC DO B (32)
PMB (2)
Uf
AC (191)
AL (58)
AM (312)
AP (46)
BA (782)
CE (442)
DF (249)
ES (373)
GO (684)
MA (240)
MG (1561)
MS (380)
MT (174)
PA (424)
PB (249)
PE (1172)
PI (230)
PR (798)
RJ (1761)
RN (130)
RO (135)
RR (67)
RS (695)
SC (758)
SE (138)
SP (1684)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3973)
08 (15)
07 (8914)
06 (798)
05 (6)
04 (3)
03 (12)
02 (8)
01 (4)
8921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04500 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPODITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - "A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente eficaz, pe a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
8922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04501 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte redação: Art. 13.......... XIV - Fixação de percentual máximo para admissão de empregados estrangeiros, inclusive no serviço público." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
8923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04502 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Supruma-se do projeto o inciso IX do art. 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. 
8924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04503 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349 Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. 
 Parecer:  A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta- mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na - cional não devendo, portanto, ser suprimida. Pela rejeição. 
8925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04504 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359 Suprima-se do projeto o § único do art. 359. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
8926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04505 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
8927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04506 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 13, do projeto. Art. 13 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno." 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
8928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04507 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso IV, do art. 17. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma- téria é de legislação ordinária. Pela aprovação. * 
8929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04508 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: A) Ocorrência de justa causa; B) Contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; C) Prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; D) Superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
8930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprimam-se do projeto as letras "c" e "g" do inciso V do Art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "c" e "g", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. Quanto à primeira proposta, não acatamos, porque julgamos ne- cessário estabelecer expressamente um mecanismo de garantia a respeito da continuidade dos serviços essenciais à comunida- de, em caso de greve. Sobre a segunda, estamos de acordo em que se trata de matéria para a lei ordinária. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
8931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04511 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se do projeto: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. A matéria restante do ar- tigo é incluída no Capítulo Da Família. Pela aprovação. 
8932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04512 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d" do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação. a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro- vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera- velmente, nas últimas décadas. Pela rejeição. 
8933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XIII do artigo 12. Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o empropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade púbica ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estado ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, sebem produçaõ, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, propramos e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
8934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04514 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418 Suprimam-se do projeto: a)Artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão do dispositivo mencionado do texto constitutcional. Pela aprovação. 
8935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04515 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 .................................... § 2o. - Compete aos Estado e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
8936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04516 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de matérial didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odonotológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A educação de crianças de zero a seis anos já configura como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino público. 
8937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigiação alimentar. 
 Parecer:  A Emneda, referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12, ressalva a prisão civil para o caso do devedor inadim- plente de obrigação alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
8938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04518 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14 Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. 
 Parecer:  Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi- tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma- nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside- rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre- dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela rejeição da pretensão do nobre parlamentar. 
8939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04519 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 item VI Acrescente-se ao art. 372 item VI do projeto de Constituição, o seguinte: Art. ........................................ Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de discriminação. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela- tor, a emenda fica prejudicada. 
8940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04520 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330 Acresça-se ao art. 330, do projeto de Constituição, os seguinte parágrafos: § 1o. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. § 2o. - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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