ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(424)
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(249)
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(230)
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(798)
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(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
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(695)
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(758)
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(138)
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(1684)
|
TODOS | | 8761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04337 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
- Dispositivo suprimido: Art. 412.
Suprimir o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 8762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04338 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17.
Suprimam-se as letras e, f, g, i,l, m, n,
o, p, q, e r do inciso IV do art. 17. | | | | Parecer: | Quais as normas que aproveitamos ou não, entre as contidas no
ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está definido no parecer à
Emenda 1p16815/5.
A Emenda presente pretende suprimir as normas das alíneas e,
f,g,i,l,m,n,o,p,q, do mencionado inciso.
Com algumas dessas supressões concordamos, conforme exposto
no parecer citado. Com outras não.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 8763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04339 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 12, inciso VII,
letra e.
Suprimam-se do Projeto:
A letra a do inciso VII do art. 12. | | | | Parecer: | A matéria pode ser tratada em nível constitucional. Mas
adotamos uma outra solução geral para esse artigo.
Pela prejudicialidade. | |
| 8764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04340 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 25
Suprima-se o inciso I do Art. 25 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Já aceitamos emenda com essa mesma finalidade.
Pela aprovação. | |
| 8765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04341 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17.
Suprima-se a letra "i" do inciso II do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade.
* | |
| 8766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04342 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 405.
Suprima-se o parágrafo único do art. 405 do
projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 8767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 17. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
§ único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a
greve, veda a interferência do Poder Público na organização
sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros
por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e
1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es-
sas matérias em nosso substitutivo.
Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al-
guns outros pontos.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 8768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04344 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 397
Suprima-se o Art. 397 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes: | | | | Parecer: | A proposta de supressão, se acolhida, acarretaria funda-
mental prejuizo ao espírito do capítulo. Cabe ao texto cons-
titucional registrar os princípios gerais, como o estabele-
cido no artigo referido, e à legislação complementar e ordi-
nária cabe especificar estes princípios.
Pela rejeição. | |
| 8769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04345 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entende diversamente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
| 8770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III.
Inclua-se no inciso III, do Art. 12 do
Projeto, a letra k:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
k) É assegurado ao cidadão o direito à
constituição planejada da família. | | | | Parecer: | O dispositivo repete norma difusa no texto.
Pela rejeição. | |
| 8771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04348 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: artigo 10, inciso VII.
O inciso VII do Artigo 10 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 10 - ..................................
VII - O incentivo à convivência tecnológica
entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio
das conquistas tecnológicas e do patrimônio
científico e cultural da humanidade. | | | | Parecer: | Aceitamos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 8772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04349 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III,
letra e.
A letra e do inciso III do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | Adotamos solução diversa para todo o texto do art. 12.
Pela prejudicialidade. | |
| 8773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04350 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 5o.
Suprimam-se inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Reformulamos de uma forma global essa matéria.
Pela prejudicalidade. | |
| 8774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04351 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | Acolhemos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 8775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04352 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 12
Suprima-se a letra "a', do item XIV, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12
do Projeto.
Trata-se de matéria que a nosso ver, não pode deixar de
merecer a devida proteção.
Pela rejeição. | |
| 8776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 12
Dê-se letra "d', do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptiveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 8777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04354 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 263.
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 263, do Projeto de Constituição do Nobre
Relator da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculos dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 8778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04355 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 265
Dê-se a letra c do item II, do artigo 265 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte redação:
Artigo 265 ..................................
Item II ....................................
Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades fechadas de previdência privada, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 8779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04356 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 13
Dê-se ao item XXIV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XXIV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária'; | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 8780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04357 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 17
Dê-se à letra "r" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"R) é assegurada a participação de
representantes dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício;" | | | | Parecer: | A Emenda faz referência à alínea "r", mas a matéria nela
tratada está na alínea "q", do item IV, do Art. 17, do Proje-
to.
A participação dos trabalhadores na administração da em-
presa é matéria de lei ordinária, pelo que suprimimos a alí-
nea mencionada, em nosso Substitutivo.
Como a Emenda é pela sua manutenção, com outra redação,
somos por sua rejeição.
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