ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
| | • | AL |
(58)
| | • | AM |
(312)
| | • | AP |
(46)
| | • | BA |
(782)
| | • | CE |
(442)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(373)
| | • | GO |
(684)
| | • | MA |
(240)
| | • | MG |
(1561)
| | • | MS |
(380)
| | • | MT |
(174)
| | • | PA |
(424)
| | • | PB |
(249)
| | • | PE |
(1172)
| | • | PI |
(230)
| | • | PR |
(798)
| | • | RJ |
(1761)
| | • | RN |
(130)
| | • | RO |
(135)
| | • | RR |
(67)
| | • | RS |
(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 8261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | O substitutivo contempla de forma adequada e ampla a matéria.
Pela rejeição. | |
| 8262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03820 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378, parágrafo 4o.
Propõe-se a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 4o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente entendidas. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 8263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03821 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 371
Propõe a seguinte redação ao caput do art.
371
Art. 371 - A educação é direito de cada um e
é dever do Estado. | | | | Parecer: | O relator mantém, por mais consentânea, a redação do caput
do artigo. Pela rejeição. | |
| 8264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03822 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adiação de:
A) - A Lei disporá sobre a criação de
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
considerando-se que necessário se faz seja
estabelecida na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artistico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda. | | | | Parecer: | A matéria já está tratada em outro dispositivo do Pro -
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 8265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03823 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 8266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03824 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376 - PARÁGRAFO
único.
Adicione-se ao final do Parágrafo a expressão
"nas escolas públicas". | | | | Parecer: | A facultatividade permanece com a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 8267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03825 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do art.
395 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso em todas as suas
esferas e formas de atuação".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 395o. - § 4o. - "O compromisso do
Estado com a ciência e tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso em todas as suas esferas e
formas de atuação". | | | | Parecer: | Na fase do projeto, resolvemos dar uma redação mais conci
sa ao "caput" do dispositivo citado, sob a forma de princípio
transferindo-se para a legislação ordinária o que era tratado
nos parágrafos 1. ao 4..
Pela rejeição. | |
| 8268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03826 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No. 3
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO MENCIONADO
No. 3 :
3 - É VEDADA A SUPRESSÃO, AINDA QUE PARCIAL,
DE ESPETÁCULO OU PROGRAMA, RESPONDENDO CADA UM, NA
FORMA DA LEI, PELOS ABUSOS QUE COMETER. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 8269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03827 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 1o., INCISO
III.
Acrescente-se ao referido dispositivo o
pré-escolar:
Art. 66 ....................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - ........................................
II - ........................................
III - manter, com a cooperação da União e do
Estado, os programas de alfabetização, o
pré-escolar e o ensino fundamental;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a norma adotada no su-
bstitutivo. | |
| 8270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03828 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 112, INCISO I.
Art. 112 ....................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretários de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras
de Capitais. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 8271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03829 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o. art. 378, e educação
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 8272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03830 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378 ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico
e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 8273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03831 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 356
Propõe-se a seguinte modificação no texto:
Art. 356 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) com 25 anos de exercício do magistério
para os professores, homem ou mulher. | | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
| 8274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03832 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | | Parecer: | Todo detalhamento e definição programática fica posterga
da para decisões posteriores, oportunamente, tendo em vista a
concisão do texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 8275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03833 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
Projeto de Constituição
Altere-se o item III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do
art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola.
Pela prejudicialidade. | |
| 8276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03834 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos So-
ciais, congigna que o trabalho do menor de 14 anos é permiti-
do "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional.
A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete à legis
lação ordinária e aos órgãos apropriados da Administração
Pública. Isso se dá com a preparação do menor de 14 anos para
o trabalho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo consti
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 8277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03835 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398
Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação:
Art. 395. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | | | | Parecer: | Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos
nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla-
ção ordinária (art. 395).
Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos
conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia.
Pela rejeição. | |
| 8278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03836 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349
Suprimir o § 3o. do art. 349 | | | | Parecer: | A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a
necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple-
mentação do sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
| 8279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Artigo 51
Acrescente-se inciso III do art. 51 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 8280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03838 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 360
Dê-se ao art. 360 a seguinte redação:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
|