ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(798)
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(135)
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(695)
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(758)
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(138)
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(1684)
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TODOS | | 7741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03265 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do projeto:
a) artigo 418 | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 7742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 353 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito do arrazoado.
O dispositivo emendado foi incorporado ao Capítulo Da
Família, adotando-se a expressão "controle da natalidade", de
significado mais amplo e melhor aceitação popular.
Pela aprovação parcial. | |
| 7743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade para
o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe o apoio suplementar ao aluno como
tarefa do Estado.
Pela aprovação parcial. | |
| 7744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§4o. - a legislação ordinária regulamentará a
dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família,
ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna
a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os
princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
| 7745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03269 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 14
Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 7746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03270 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 353
Suprimam-se do projeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo passa
ao Capítulo da Família.
Pela aprovação. | |
| 7747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03271 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
art. 378...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 7748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03272 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através
de lei complementar estadual, organizar e oferecer
a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 7749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03273 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 12,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 7750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03275 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 303 do Projeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | | | | Parecer: | O texto proposto pelo Projeto já contigencia a criação de
empresas estatais à aprovação prévia do Congresso Nacional e
ao relevante interesse coletivo ou segurança nacional.
Não nos parece necessário, desta maneira,um novo entrave,
particularmente quando o controle dos estatais já está bem
disciplinado no projeto.
Pela rejeição. | |
| 7751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03277 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O Artigo 318 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 318 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | | | | Parecer: | Pela rejeiÇão.
Tributação de propriedade territorial, rural, pela sua
natureza técnica e especificidade, é matéria de legislação
ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 7752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso III do art. 6o.
Dê-se ao inciso III do Art. 6o., a seguinte
redação:
III - Estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção. | | | | Parecer: | A proposta deixa apenas parte do dispositivo. A redação
do Projeto e mais completa e explícita.
Pela rejeição. | |
| 7753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03282 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I
do artigo 12
Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 12, a
seguinte redação:
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário." | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 7754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03283 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão "repressão crimi-
nal" do texto do art.255 do projeto. Os argumentos expendidos
na justificação não nos convencem. Pela rejeição. | |
| 7755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03285 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Aplica-se à espécie a parte final do Pare-
cer emitido quando da análise da Emenda no. 1P-03286-5. | |
| 7757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03286 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
| 7758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03287 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 457 O Art. 457
do Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 7759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03288 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252,
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Polícias Militares". | | | | Parecer: | As Guardas Municipais estão devidamente enumeradas como
Órgão de Segurança Pública. Pela rejeição. | |
| 7760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03289 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do art. 89:
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inferior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | | Parecer: | As proporções da aposentadoria são objeto de legislação
comum, respeitado os princípios consignados neste e no dis-
positivo seguinte.
Pela rejeição. | |
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