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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
JORGE LEITE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (45)
Uf
RJ (45)
Nome
JORGE LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (13)
07 (22)
06 (7)
01 (3)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22081 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 33 Acrescente-se ao § 33, do artigo 6o., do Substitutivo do Relator, após Justa Indenização: "que precederá os atos do Poder Público passíveis de comprometer o valor econômico do bem atingido." 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22082 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68 Dê-se ao artigo 68, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "art. 68 - O benefício de pensão por morte, atribuído ao cônjuge sobrevivente e aos dependentes, corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22083 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivo Emendado: Artigo 31, parágrafo único, das Disposições transitórias. Acrescente-se ao final do Parágrafo único, do artigo 31, das Disposições transitórias, do Substitutivo do Relator, o seguinte: "até o ano de 1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o nono substitutivo do Relator. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 28 Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo do realtor, o seguinte parágrafo: " § A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios obedecerão a dispositivos de Lei Complementar Federal, observados os seguintes princípios: a) Consulta prévia, mediante plebscito, às populações interessadas; b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos Muncípios afetados; c) autonomia econômico-financeira comprovada pelo Tribunal de Contas do Estado; d) autorização, por lei estadual." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22085 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 8o., das Disposições Transitórias Acrescenta-se ao artigo 8o., das Disposições transitórias, do Substitutivo do Realtor, o seguinte parágrafo: "Parágrafo Único - Ficam mantidas as Comissões definidas no artigo 15, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no. 02, de 1987) com atribuição de proporem ao Congresso Nacional os Projetos de Leis Complementares relativas às matérias de sua competência na elaboração da Constituição." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o acréscimo do parágrafo único ao artigo 8. das Disposições Transitórias com o objetivo de manter as Comissões a que se refere o artigo 15 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, às quais passariam a ter a atribuição de propor ao Congresso Nacional os Projetos de lei complementares previstas na Constituição. O acréscimo resulta dispensável, pois o Congresso Nacional acha-se estruturado para elaborar a legislação complementar sem a necessidade de órgão proponente de pro- jetos. Pela rejeição. 
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