1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | |||
Texto: | ARTIGO : 025 Art. 25 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. | |||
Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, CUMPRIMENTO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |