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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:212 | | | Texto: | Art. 212. As microempresas e as empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao
incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas
obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos de lei complementar. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, NATUREZA TRIBUTARIA, INCENTIVO, CRIAÇÃO,
REDUÇÃO, OBRIGAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL,
CREDITOS, LEI COMPLEMENTAR, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA,
PEQUENA EMPRESA. | |
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