ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Relativamente ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica;
a) suprima-se a parte final "com eficácia no
regime de livre concorrência e de liberdade de
iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais".
b) inclua-se em seguida à palavra
"desenvolvido" a frase seguinte: pela iniciativa
privada nacional de forma condizente com a função
social da empresa.
c) suprima-se o é único do mesmo artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
Municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Município terá participação efetiva
na formulação das políticas e na administração das
entidades metropolitanas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 18 o inciso III, do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do texto do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o art.
5o., renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes o
seguinte inciso de no. III:
III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais,
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime misto de frota
pública e operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuição com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI-b - Subcoomissão da Questão Urbana e
Transporte
Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 24, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 24
§ 2o. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta e cinco anos, os inválidos, os
deficientes físicos e mentais, e, em 50% da
tarifa, os estudantes de escolas públicas ou
equiparadas do 1o. e 2o. graus e ensino
profissionalizante. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescete-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
Art. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias
após a promulgação da Constituição, Projeto de Lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 29
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Da nova redação ao art. 3o.
Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no país, cujo controle acionário e diretivo este
ja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional,
sob o domínio de pessoas físicas brasileiras,
residentes e domiciliadas no Brasil ou por
entidades
de direito publico que tenham sede no Brasil.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 22,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto:
Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a
qual pessoa física ou jurídica poderá exercer
domínio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica a redação seguinte:
Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à
cidade. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 25 a frase seguinte:
"... até o limite de 200 (duzentos) m2..." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte:
Art. 22 - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
na forma que a lei determinar, através de: | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|