ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto de texto
constitucional, o seguinte artigo:
"Art. A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores." | | | Parecer: | Pretende a Autora acrescentar um artigo ao Anteprojeto, a fim
de que a informatização na apuração das eleições seja nas ca-
pitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Entendemos que a redação do artigo 16 e seu parágrafo único é
mais coerente com a realidade política brasileira.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do Terceiro Art. da
Seção das Forças Armadas, a seguinte redação,
acrescente-se como parágrafo terceiro o que se
segue:
"§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
§ 3o. As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente." | |
|