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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (30)
Uf
RJ (30)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Suprima-se, no artigo 25, a seguinte expressão: "...com fundamento no item I - do artigo 2o...". 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 23, substitua-se a expressão "decreto" por a "Lei" e acrescente-se após a palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e suprima-se a parte final: "e as áreas por elas abrangidas". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 22 "Art. 22 - O Congresso Nacional poderá decretar Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper; II - declaração de estado e guerra ou resposta a agressão armada estrangeira; III - situação de grave e imediata ameaça à independência da nação e a integridade de seu território; IV - interrupção do funcionamento regular dos poderes públicos constitucionais é Único - Em situações de emergência ou quando o Congresso Nacional não estiver em funcionamento, o Presidente da República poderá decretar Estado de Sítio e enviar mensagem especial imediatamente ao Congresso Nacional relatando os motivos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42. Art. 39 - A segurança pública e a ordem interna serão assegurados aos cidadãos e à nação através da Guarda Republicana da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições e organização definidas em lei. Art. 41 - A Polícia Federal exerce as atividades de Polícia Judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de Estado de Sítio as instituições referidas no art. 39 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas. Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de organização de suas polícias. § único - Lei estadual poderá permitir a organização de guardas municipais para a vigilância de prédios públicos, parques, jardins, praças e outros bens pertencentes ao patrimônio público. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc - Substitua-se o capítulo I do título - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte: DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas - pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 10: - "por mais um período" - suprima-se os artigos 11, 13 e 22. - acrescente-se, ao art. 23, após a expressão "estrutura interna", ".. formas de filiação..." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe- ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22; pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação" Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres- são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e 22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni- mas à altura de qualquer partido organizado. Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten- dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada no âmbito dos Partidos. Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do Capítulo I, relativo à "Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo 4o., renumerando-se os demais), o artigo em parágrafos seguintes: "Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o País o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes, quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os servidores públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição." 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe- rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen- te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan- do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as empresas privadas por ocasião da contratação de empregados. Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em- possarem, jurem cumprir a Constituição. As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra- -constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun- damental. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a seguinte redação ao art. 26: Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser submetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não mais poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa seguinte. Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "... cinco unidades da Federação" o seguinte: "e requerimento de 1/5 dos Congressistas." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito- res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum". As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto. Pela rejeição. 
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