Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONGRESSO NACIONAL,
COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, QUANTIDADE, REPRESENTANTE,
POVO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CIDADÃO, MAIORIDADE, LIMITE DE
IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO
DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF).
FIXAÇÃO, DURAÇÃO LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE,
ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO, QUADRIENIO.
FIXAÇÃO, NUMERO, QUANTIDADE, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS
FEDERAIS, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, ESTABELECIMENTO, JUSTIÇA
ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), SENADOR,
ELEIÇÃO, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA
MAJORITARIO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS.
FIXAÇÃO, NUMERO, ELEIÇÃO, SENADOR, ESTADOS, (DF) DURAÇÃO,
MANDATO ELETIVO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
CANDIDATO ELEITO, SUPLENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação
de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo
Federal;
VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal;
IX - definição dos objetivos nacionais em relação à ação
do Poder Público, em todas as matérias;
X - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua classificação;
XI - criação, transfomação e extinção de cargos,
empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração,
ressalvado o disposto nos Arts. 9º, item VII, e 10, item VIII;
XII - autorização para celebração de convênios e acordos
para execução de leis, serviços e obras federais;
XIII - matéria financeira;
XIV - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SAÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
ORÇAMENTO, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO,
EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS,
PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS,
TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, INCLUSÃO, CRIME POLITICO,
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE, PODER PUBLICO,
CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, PRAZO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO SIGILASA,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO,
ACORDO, EXECUÇÃO, LEIS, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, MATERIA
FINANCEIRA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, SISTEMA NACIONA DE
TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados,
convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II - autorizar o Presidente da República a declarar
guerra e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente e o
Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - autorizar a decretação do estado de sítio e a
intervenção federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
Assembléias Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão
legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do
Congresso Nacional, do Presidente, do Primeiro-Ministro e dos
Ministros de Estado;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro,
bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do
Executivo;
XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XIII - dispor sobre a supervisão, pelo Senado Federal, dos
sistemas de processamento automático de dados mantidos ou utilizados
pela União, inclusive a administração indireta;
XIV - conceder e renovar a concessão de emissoras de
rádio e televisão.
Parágrafo único - Terão força de lei as preceituações
regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta
Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas
competências constitucionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO
INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO,
PERMANENCIA, CARATER PROVISORIO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
CONCESSÃO, AUSENCIA, PAIS, PRIMEIRO MINISTRO, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO,
REMUNERAÇÃO, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE
ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO,
PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO,
SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO,
ADEMINISTRAÇÃO INDIRETA, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO,
REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSPENSÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE
PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, DISPOSIÇÃO, SUPERVISÃO, SISTEMA,
PROCESSAMENTO DE DADOS, MANUTENÇÃO, UTILIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
EMISSÃO, RADIO, TELEVISÃO.
EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO, REGULAMENTAÇÃO,
DISPOSITIVOS, OBJETIVO, EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA,
COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Casa;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal
encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite
ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos
relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias,
para a resposta, sob pena de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA,
PROVIMENTO DE CARGO, SERVIÇO, GARANTIA, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA,
COMISSÃO, COMISSÃO PERMANENTE, PROPORCIONALIDADE,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO,
AUTORIDADE, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO,
RESPOSTA, PENA, RESPONSABILIDADE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior
a um quinto do total dos membros. | | | Indexação: | DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES,
COMISSÃO PERMANENTE, MAIORIA, VOTO, VOTAÇÃO, PRESENÇA, QUORUM,
INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, TOTAL, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-
Ministro e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Conselho de Ministros;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança
solicitado pelo Primeiro-Ministro;
VI - recomendar, através do Primeiro-Ministro, o
afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo
Federal , inclusive na administração indireta;
VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração.
VIII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Procurador Geral da República. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, VOTAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIODADE, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOÇÃO DE CENSURA,
CONSELHO DE MINISTROS, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO,
RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO
FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO,
FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
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