ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No capítulo relativo ao Ministério Público.
I - ........................................
Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. ............................
A Representação Judicial da União compete ao
Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas Comarcas do Interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após
"ministros vitalícios e togados" as palavras "e
conselheiros".
Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após
"juízes togados e vitalícios", as palavras "e
conselheiros".
Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao
art. 32, renumerando-se os demais:
§ 4o. Os Conselheiros Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal
Superior do Trabalho atuarão nos dissídios
coletivos, com direito de votar, não podendo
funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos
por período de 3 anos, permitida uma reeleição por
igual período, com vencimento e garantias que a
lei determinar.
§ 5o. Os Conselheiros Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos
pelos dirigentes de todos os sindicatos de
empregados e empregadores localizados na
jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por
vaga.
§ 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal
Superior do Trabalho serão eleitos pelos
dirigentes das confederações dos trabalhadores e
empregadores, que escolherão um nome por vaga.
Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o.,
que passa a 7o., renumerando-se os demais:
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito,
participarão das audiências e serão eleitos por
período de 3 anos, permitida uma reeleição por
igual período, com vencimentos e garantias que a
lei determinar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e...". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante;" e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público as expressões "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - O provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem do Advogados do
Brasil." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Lei disporá sobre a Constituição,
investidura jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Artigo Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão
da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de
1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo
de magistério no cargo de Juiz.
§ 1o. Os magistrados da rede particular de
ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo,
poderão averbar as mesmas vantagens do magistério
mantido pela União no cargo de Juiz.
§ 2o. No cado de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, este será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma,
atualizados os valores. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao título da Seção II, a seguinte
denominação:
"Do Supremo Tribunal Federal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, estando
subordinados ao Tribunal do respectivo foro,
dispondo as leis de organização judiciária sobre
as respectivas carreiras e dependendo o provimento
inicial de aprovação em concurso de provas e
títulos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 18 a
seguinte redação:
"Paágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos juízes dos Tribunais Regionais
Federais, que serão indicados ao Presidente da
República em lista tríplice pelo próprio tribunal
Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do
que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores Autárquicos, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo integram a Advogacia da União de que
trata o artigo............, designados Advogados
da União." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13 e inclui os
artigos 14, 15, 16, renumerando-se os demais:
Art. 13. O Tribunal Constitucional terá sede
na Capital da República, sendo composto de 15
membros nomeados pelo Presidente da República, dos
quais 2/5 por proposta do Congresso Nacional 1/5
por proposta do Superior Tribunal de Justiça e 1/5
pela Ordem dos advogados, e 1/5 pelo Ministério
Público, na forma determinada em lei. Os Ministros
do Tribunal Constitucional terão o mandato de 10
anos, sendo vedada a sua recondução.
Art. 14. O Tribunal Constitucional terá
dotação orçamentária própria.
Art. 15. Aos membros do Tribunal
Constitucional são vedados quaisquer
representativos, cargos políticos e
administrativos, desempenho de funções diretivas
em partidos políticos ou em sindicatos, exercício
de funções judiciais e do Ministério Público ou
qualquer atividade profissional e Mercantil.
Parágrafo Único. Além das proibições
expressas no caput do artigo 15, aos membros do
Tribunal Constitucional se estendem as
incompatibilidades próprias aos membros do Poder
Judiciário.
Art. 16. Aos membros do Tribunal
Constitucional, salvo as restrições expressas
nesta Constituição, são asseguradas as mesmas
garantias. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 e suas alíneas, com
acréscimo de parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 20. Os Tribunais Regionais Federais são
criados em lei, que determinará a jurisdição, sede
e número de membros.
§ 1o. Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) um quinto dos lugares por advogado de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, e por membros do Ministério Público
Federal com mais de dez anos de exercício, todos
de idade superior a 35 anos.
§ 2o. A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recursos (... original sem
conclusão) | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 e seus incisos, alíneas e
parágrafo único, a seguinte redação:
"Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juízes dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça; e
b) de dois juízes dentre os membros do
Tribunal Superior Federal;
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os três Ministros do Superior Tribunal de
Justiça." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Tribunal Superior Federal.
§ 1o. No prazo de cento e oitenta dias,
contados da promulgação desta, serão criados, por
lei, Tribunais Regionais Federais com sede em
Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior
Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a
respectiva instalação.
§ 2o. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicação do Tribunal Superior Federal, observado
o disposto nos parágrafos do art. 18.
§ 3o. Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Tribunal Superior Federal." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com aprovação do Senado
Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda
pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um
terço de suas vagas a magistrados de carreira de
último grau, um terço a membros do Ministério
Público de último grau e um terço a advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de quinze anos de efetiva atividade
profissional." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a
seguinte redação:
............................................
"Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre o aumento do quantitativo de membros do
Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério
da proporcionalidade de que trata este artigo." | |
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