ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | | | Parecer: | Propoe a emenda, de autoria da Deputada Cristina Tavares,
que se suprima a expressão " será punido como crime o aborto
diretamente provocado " do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Tem razão a ilustre autora. A matéria não ser tratada
na constituição, posto pertencer ao CÓdigo Penal.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o Art. 7 da Subcomissão 11 que terá
a seguinte redação:
Art. 7 O Estado brasileiro exercerá soberania
política, tecnológica econômica, permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho do seu povo. | | | Parecer: | A emenda proposta pela ilustre constituinte Cristina Tavares
merece ser acolhida, vez que explicita, além dos aspectos
políticos, aqueles de ordem tecnológica e econômica, sobre
os quais o Estado exercerá a Soberania.
Passa a constar do Capítulo do Estado e de Suas Relações
com a Sociedade.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do § 90. do incixo XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ser a seguinte:
"§ 9o. Em caso algum, haverá pena de morte.
Não haverá pena de prisão perpétua." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria de ilustres parlamentares, propõe nova
redação para o § 9o. do artigo único do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta, válida em seus fundamentos, mereceu acolhida no
esboço de anteprojeto, com os devidos ajustes de natureza re-
dacional.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no é 36 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "aplicação
imediata", o seguinte dispositivo: "e a sua
regulamentação não poderá reduzir a sua extensão
ou eficácia". | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integralmente no Capítulo dos Instru-
mentos Jurídicos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no é 24 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "ressalvada a
legislação específica das Foraçs Armadas". | | | Parecer: | Propõe os ilustres Constituintes, através da Emenda em epí-
grafe, a supressão da parte final do § 24 do artigo único do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garan-
tias Individuais.
A proposição mereceu a devida acolhida no esboço de antepro-
tojeto, com as devidas adaptações de natureza redacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XX do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantais Individuais passa a ter a
seguinte redação:
"XX - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade e habilitação, quando a lei estabelecê-
las, com remuneração justa e adequada. A lei não
poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se dê nova redação ao item XX do antepro-
jeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indi-
viduais.
A proposta é válida e mereceu, com as devidas adaptações à
sistemática adotada, a acolhida no esboço de anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do inciso XXII do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
"XXII - a livre sindicalização, na forma
desta Constituição;" | | | Parecer: | Propõe o Deputado Roberto Freire que altere a redação do
item XXII do artigo único do anteprojeto aprovado pela Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta é válida e acha-se incorporada, com as devidas e
necessárias explicitações, ao texto do esboço de anteprojeto | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No inciso XXXIII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
onde se lê "sem o consentimento do morador, a não
ser em caso de crime ou desastre", leia-se "sem o
consentimento do morador ou por ordem judicial, a
não ser para evitar crime ou prestar socorro". | | | Parecer: | Propõe os ilustres Constituintes autores da Emenda que alte-
ra a redação do item XXXIII do Anteprojeto aprovado pela
Sub-comissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta merece acolhimento, e com as devidas adaptações
à sistemática adotada, será incorporada ao texto do esboço
de anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, do - 5o. do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "o ato
impugnado", o seguinte:
"As associações civis e sindicais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire com a emenda que se
acrescente ao parágrafo 5o. do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi-
duais, disposições sobre a legitimidade das associações ci-
vis e sindicais para representar seus filiados nos pedidos
de mandado de segurança.
A sugestão é válida e, de uma maneira mais ampla e abrangente
recebeu no esboço de anteprojeto a ser submetido a esta Co-
missão, o tratamento devido.
Pela aprovação nos termos do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
§ 3o., renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O espírito da emenda foi considerado, por tratar-se de maté-
ria que deve constar da legislação ordinária.
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XIX do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, e acrescenta parágrafo.
"XVIII - o acesso à moradia digna, e de
dimensões adequadas, em condições de segurança,
privacidade, salubridade, boa qualidade ambiental
e mobilidade, como dever do Estado.
Parágrafo (...) Os poderes públicos
promoverão as condições necessárias e
estabelecerão as normas pertinentes para tornar
efetivo este direito, de acordo com seu interesse
social." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo para incluir como dever do Estado
prover moradia digna, com dimensões adequadas, condições de
segurança, privacidade, salubridade, qualidade ambiental e
mobilidade.
A questão foi objeto de atenção especial no Substitutivo do
Relator, tal é sua repercussão social.
Aprovada, com outra redação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XVI do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a expressão "manter a ordem". | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão "manter a ordem", no
dispositivo atinente ao direito de a autoridade intervir em
reuniões.
A emenda foi aprovada com outra redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no inciso II do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
após a palavra "cidadania" a expressão "cabendo ao
Estado garantir a sua eficácia, formal ou
materialmente""; e, após a expressão "sociais e
culturais", a expressão "públicas ou privadas". | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado o dever de garantir a
eficácia formal e material do exercício da cidadania.
A medida alvitrada foi amplamente tratada no esboço do
anteprojeto do Relator, que a acolheu, dando-lhe outra
redação.
Aprovada, com outra redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com
a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra g, inciso XV,
art. 3o., pela seguinte forma:
"Art. 3o. ..................................
............................................
g) Por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, assegurando-se a justa
indenização."" | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36. | | | Justificativa: | No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa.
Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica.
Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas.
A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional.
É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act).
Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do
relator da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais. | | | Justificativa: | O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição.
Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual.
Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar.
"§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder
Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969."
Acrescentar
§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram processos em tramitação
na área administrativa ou ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do
artigo 46. | |
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