ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do artigo
(...), do anteprojeto do Relator Darcy Pozza:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; haverá serviço público classificatório
e indicativo para os espectáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores menores de idade, na forma da lei." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir do texto do item X, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a ex-
pressão: "... Este serviço não terá o caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa, na forma da lei;"
A proposta contraria o esboço de anteprojeto, que entende de-
va ser classificatório o serviço público que disciplinará os
espetáculos públicos e programas de telecomunicações.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao é do art. .... do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que
segue:
Art. ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos
processos nas repartições públicas da
administração direta e indireta, conferindo prazo
máximo de 90 (noventa) dias para decisões,
facultará ciência aos interessados dos despachos e
das informações que a ele se refiram, garantirá a
expedição de certidões requeridas para a defesa de
direitos e para o esclarecimento de negócios
administrativos, ressalvados, quanto aos últimos,
os casos em que o interesse público impuser
sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o
prazo para a cessação do caráter sigiloso dos
documentos públicos ou em poder de entidades
públicas.
Importanto prestação de natureza alimentar,
tais como vantagens de servidores, benefícios
previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa)
dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de
acordo com a variação nominal das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao
§ 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas,
de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de
anteprojeto.
A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as
adaptações que se fizeram necessárias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se da redação da letra "e", item V,
do artigo 3o. do Substitutivo do Relator, a
palavra "não", acrescentando-se em seu lugar, a
expressão "ordinária", logo após a palavra "lei". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a frase "orientação sexual"
constante da letra f, item III, artigo 3o. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher o seguinte:
Art. O Brasil manterá relações diplomáticas,
comerciais e culturais com Estados soberanos onde
não prevaleçam regimes autoritários e cujos
Poderes Legislativos estejam funcionando
regularmente. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao título III - Das Relações
Internacionais - do anteprojeto do relator, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. O Brasil apóia as lutas de
independência nacional de todos os povos, baseado
nos princípios da autodeterminação e do respeito
aos direitos das minorias.
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas, comerciais e culturais com
países onde prevaleçam regimes autoritários e
cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando
normalmente." | | | Justificativa: | Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro.
De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. | |
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