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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se a parte final do artigo 2o., II,
d"... na Escola da Magistratura de cada Estado"
por "em escola de formação de magistrado". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 36 e incluir dois
parágrafos:
"III - Juízes de Direito, inclusive do Júri.
IV - Juizados especiais.
§ 1o. Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno,
bem como para uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre seus grupos ou seções.
§ 2o. À Justiça do Distrito Federal e
Territórios, integrantes da União, aplicam-se as
disposições pertinentes estabelecidas nesta
Constituição". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o., inciso I,
alínea b:
"b) - inamovibilidade, salvo promoção aceita
e remoção a pedido, respeitado o disposto no
artigo 3o., inciso IV". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 3o., inciso
II:
"II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não inferior a dez por cento de uma
para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal de Justiça, assegurados aos
Desembargadores vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Secretários de
Estado, nem aos auferidos pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do artigo 5o., inciso II,
alínea a e acrescentar parágrafo único, assim
redigidos:
"II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
magistério.
..................................................
b) ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Parágrafo único. Sujeitar-se-á à perda do
cargo, através de procedimento administrativo, com
ampla defesa, o magistrado que incidir nas
vedações das alíneas b a d." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 4o.:
"Na composição dos Tribunais Estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, um quinto dos
lugares será preenchido por advogados, em efetivo
exercício da profissão, e membros do Ministério
Público, todos de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense. Os lugares reservados a membros do
Ministério Público ou advogados serão preenchidos,
respectivamente, por membros do Ministério Público
ou advogados, todos indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal de Justiça." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 7o.:
"Compete privativamente aos Tribunais de
Justiça:
I - dispos, em Resolução, pela maioria de
seus membros, e respeitado o seu orçamento, sobre
divisão e organização judiciárias, provendo os
respectivos cargos da magistratura, serventias e
serviços auxiliares correspondentes;
II - propor ao Poder Legislativo:
a - a alteração do número de seus membros;
b - a criação de Tribunais de Alçada;
c - a edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais e a comepetência
da União;
d - a fixação de vencimentos e vantagens a
seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais
inferiores, dos serviços auxiliares e demais
servidores da Justiça;
e - a criação e a extinção de cargos da
magistratura, das serventias, dos serviços
auxiliares, inclusive dos Tribunais inferiores." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir a parte final do inciso 1 do artigo
2o. "com a participação do Ministério Público e da
Ordem dos Advogados do Brasil". | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo I "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Paes Landim preconiza a supressão de todo
o Capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional e as remis-
sões a ele feitas no Anteprojeto.
A proposta foi objeto também das Emendas nos. 4C0016-5 e
4C0026-2.
Já tendo sido, portanto, objeto de deliberação, ainda que
pela via indireta, opinamos pela prejudicialidade. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte:
a) dezessete por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0420-3
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize
inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete
inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do artigo 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0421-1
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. | | | Parecer: | O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo
II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas
no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re-
forma e Emendas.
Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri-
bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem
sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco-
nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser
aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do
chamado controle concentrado, nas representações de inconsti-
tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do
Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível
"ad nutum" do Poder Executivo..."
A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco-
lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi-
cialidade da emenda em exame. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 19. A União entregará:
I - O produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal
e Municípios (artigos 17, 18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do artigo 12; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 18. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre
transmissão "causa mortis" e doação de bens e
direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade
territorial rural (artigo 12, V); e
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços (artigo 14, III).
§ 1o. O disposto no item III não se aplica ao
imposto incidente nas prestações de serviços,
pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo
fato gerador, cinquenta por cento do valor pago.
§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos
Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas a circulação de
mercadorias em seus respectivos territórios; e
II - um quarto, de acordo com o que dispuser
lei estadual. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. Quanto ao imposto de que
trata o item II, a lei complementar:
a) fixará as suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo
seja marcado pelo fabricante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de créditos, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - riqueza;
VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica;
IX - minerais do País.
§ 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a
União será representada judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
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