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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (239)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (117)
PTB (41)
PT (32)
PFL (24)
PDS (8)
PDT (8)
PL (5)
PDC (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (237)
expand1987 (2)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art. 170: "Não serão cobrados impostos ou taxas de qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art. 170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual- quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência: carne, leite, ovos, arros e feijão. Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili- tar o consumo desses alimentos pela população em geral. Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu- to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela Emenda. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do Projeto de Constituição pelo seguinte: § 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o jornalismo, será submetida aos Conselhos de Ética:' I. "Conselho Federal de Ética' - cujos integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em relação aos programas, chamadas e comerciais que atinjam mais de um Estado da Federação. II. "Conselho Estadual de Ética' cujos integrantes serão eleitos pela respectiva Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos programas chamadas e comerciais que atinjam somente o seu Estado. 
 Parecer:  A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos "Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética e pelos Conselhos Estaduais de Ética. Objetiva o autor proteger a comunidade de uma programação indiscriminada que pode afetar a formação de crianças, adolescentes e jovens. Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas contra a veiculação de programas abusivos. pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01343 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no art. 262 o seguinte parágrafo: "é proibido fumar nos ambientes fechados.' 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e garantir o direito à saúde. Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien- te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen- da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri- adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 56 Dê-se ao art. 56, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e quarenta representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta e cinco Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para setenta e cinco, do limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a compor-se de até 540 membros, o que signi- ficaria um acréscimo de até 53 deputados. A Constituição de 1967 (Artigo 41, parágrafo 2. e 4.) prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 mebros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22) e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas prevê um novo teto: 540 membros. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não havendo como admitir-se o critério proposto pela emenda. Pela rejeição, á vista da aprovação da emenda n. 1863/7. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178 Acrescente-se, como letra "e', do Inciso II, do artigo 178, do projeto de constituição, o seguinte: "Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - instituir impostos sobre: a) b) c) d) e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolveram obrigação tributária de responsabilidade direta dos sócios-cooperados.' 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação 2p02042-9, no que se refere ao seu artigo 172, inciso III, alinea C. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do inciso II do art. 46, do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria: "II - Compulsoriamente: a) - aos setenta anos de idade; b) - por convebiência da administração, observadas as condições estabelecidas em lei, para quem já houver completado o tempo necessário para obtenção da aposentadoria voluntária.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita- rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen- tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso, ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo- cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre esse benefício. Pela REJEIÇÃO. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata de inegibilidade por parentesco. Ainda não atingimos maior grau de evolução política para podermos eliminar esses casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.' 
 Parecer:  Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a competência para instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são executados pela administração estadual. A distribuição da competência tributária, no Sistema Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga fiscal, quando possível. Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação, mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas e microrregiões, com o objetivo de atender à política de ocupação espacial. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 42 - IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição e na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei de ordem ou de decisão judicial.' 
 Parecer:  A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A". Analisando, verificamos que a matéria conflita com os princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen- to. assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA PARCIAL TÍTULO II CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte redação: "Qualquer pessoa física, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Parecer:  A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1. Portanto, o parecer é pela aprovação. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 178, II Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde couber: "Art. 178 - ................................ ............................................ II - ........................................ - os rendimentos do trabalho assalriado, ressalvados os casos que a lei nomear'. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que a lei nomear. Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável, diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis, nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú- blico que penaliza a economia nacional. Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa- dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a política de redistribuição da renda nacional. Pela rejeição.- 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01394 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I ("Disposições Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde couber: "Art. - É vedado aos Estados e Municípios contratar, a qualquer título, empresas privadas para tratar de questões de seu intersse junto a órgãos públicos ou instituições financeiras". 
 Parecer:  Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda, acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so- bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa- rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra- sileira. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01395 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre- visto no projeto para aposentadoria voluntária. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01563-8. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio Ambiente') do Título "VIII', onde couber: "Art. É vedado a fabricação e o despósito de dejetos de material radioativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei'. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra- ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica- ção e o depósito de material radiativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei". Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati- vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re- jeição da Emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01408 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu parágrafo único. Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen- da 2p01546-8. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II, Capítulo I, o seguinte parágrafo: é - "A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do mais fraco. Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor- ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de- siguais, na medida, que se desigualam. Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i- gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par- te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição constitucional Brasileira. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01460 APROVADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236 - .................................. § 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca a relação de dependências entre os conjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação de dependência entre os cônjuges e os companheiros. A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande injustiça até aqui cometida de não se permitir a reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com- panheiro e a companheira. Pela aprovação. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01461 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o artigo com a seguinte redação: "Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os beneficiários, para efeito de aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de Previdência a que pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência dos Estados onde exerciam mandatos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais.' 
 Parecer:  O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua criação, o pagamento do benefício de: I - pensão: a) por tempo de mandato; b) por tempo de contribuição; c) por tempo de serviço; d) por invalidez; e) por morte. E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au- xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982). Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário (aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup- ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586, de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao mandato interrompido. São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela rejeição da presente Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte redação: Art. 236. - ................................ é - O cônjuge supérstite não perderá o direito à pensão se contrair novo matrimônio. 
 Parecer:  É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236 do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo matrimônio. Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores públicos da União, Estados e Municípios nomeados antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição promulgada naquela data." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
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