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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (40)
PDS (20)
PFL (2)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (62)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23102 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO : Caputo do Art. 246 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: "Art. 246 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será possível de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização em título da dívida agrária calculando de acordo com o valor tributário declarado, na forma da Lei." 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23103 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo III - Da Política Agrícola, Fundiária e da REforma Agrária, onde cuber: "ARt. - A lei disporá do módulo máximo de área para crédito rural oficial." 
 Parecer:  O Autor propõe a inclusão de artigo no Capítulo II, do Tí- tulo VIII, do Substitutivo do Relator, com o objetivo de exi- gir que a legislação ordinária limite a área da propriedade rural à qual se destinará crédito rural. Entendemos que a matéria é específica de lei ordinária,não cabendo disciplinar num texto constitucional assunto que deve ter maleabilidade não só quanto à disponibilidade de recur- sos, mas também quanto ao atendimento dos interesses nacio- nais. ---Somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23104 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226. O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a seguinte redação. "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja em caráter permanente, exclusivo incondicional sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro- cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que a Lei Maior poderá assegurar a elas. O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa- mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis- so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o. Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do assunto. A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito, não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi- mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário, caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la para votação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23105 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Extingue-se o Território de Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do Norte." 
 Parecer:  Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio Grande do Norte. A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23106 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227. O Art. 227 passa a ter a seguinte redação: "Art. 227 - A regulamentação dos investimentos de capitais estrangeiros será feita em lei, obedecendo os seguinte princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro. II - regime especial, com limites máximo de remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outras modalidades de transferência de recursos defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação pelas Empresas das importâncias transferidas em cada caso. III - a proibição de transferência à estrangeiros das terras onde existem jazidas, minas e outros recursos minerais, potenciais de energia elétrica e de imóveis em extensão." 
 Parecer:  Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi- mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná- ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23107 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 245. A redação do Art. 245, em seu Caput, fica substituída pela seguinte: "Art. 245 - À toda propriedade rural corresponde uma obrigação social." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo, objetivando aperfeiçoar o conceito de "função social". No nosso entender, a mera substituição de "função social" por "obrigação social" não aperfeiçoa o texto do Projeto. Quando afirmamos que o direito de propriedade é condicionado ao cumprimento de sua função social, concluimos que não há direito de propriedade sem função social. A terra se torna, portanto, "função social". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23108 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: § 2o. do Art. 231, do Projeto de Constituição. O § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 231 § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação percentual sobre a produção da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Achamos tecnicamente desaconselhável a participação do proprietário do solo seja de um percentual sobre a produção e não sobre os resultados. Entretanto, preferimos que a forma e valor dessa partici- pação seja regulada por lei ordinária específica. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23109 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput Art. 233. O Art. 233 passa a ter, em seu Caput, a seguinte redação: "Art. 233 - A União pode conceder, com a aprovação do Congresso Nacional, o direito de pesquisa, de lavra, de industrializaçaõ, comercialização das jazidas, minas, demais recursos minerais, e a exploração dos potenciais hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas nacionais, através de contrato por prazo determinado." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portando, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23110 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: "Art. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja área, contínua ou descontínua, seja superior a números de módulos regionais determinados em Lei complementar." § Único - O excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A emenda supra mencionada não apresenta contribuição, quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23111 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: "Art. - Enquanto não se der a desapropriação do imóvel rural que não atenda a obrigação social, a União estabelecerá imposto progressivo no tempo." 
 Parecer:  A emenda supra mencionada não apresenta contribuição, quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23112 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 246 do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: "Art. 246 § 1o. § 2o. - Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação orçamentária de no mínimo cinco por cento da receita prevista no orçamento da União, além de outras dotações que a lei dispuser." 
 Parecer:  As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci- onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas: ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e ES33937-1. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23113 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 225. O Art. 225 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 225 - A Ordem Econômica constitui-se na coexistência harmônica dos diversos agentes produtivos objetivando a consecução de Justiça Social e do desenvolvimento e obedece os seguintes princípios: I - a correspondência de obrigação social a toda e qualquer propriedade dos bens e meios de produção; II - a valorização do trabalho frente ao capital; III - a subordinação do poder econômico ao poder político representativo dos interesses da maioria; IV - a participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direto, nos lucros das empresas; V - A democratização da planificação econÔmica participativa e descentralizada; VI - a liberdade de iniciativa subordinada à obirgação social da propriedade; VII - O desenvolvimento da ação cooperativa e o fortalecimento das micros, pequenas e médias empresas; VIII - O controle democrático das empresas estatais; IX - a redução das desigualdades econõmicas e sociais, entre as regiões e entre campos e cidade; X - O fortalecimento da empresa nacional; XI - o estímulo aos desenvolvimentos tecnológicos e de processos produtivos adequados às condições nacionais; XII - o respeito ao consumidor, aos recursos naturais e ao meio ambiente; XIII - a igualdade de oportunidade; XIV - o pleno emprego. 
 Parecer:  A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda, contraria o enorme consenso já obtido, junto aos Senhores Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti- vo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23114 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: § Único, do Art. 245 e seus ítens a), b), c) e d). O § Único, do Art. 245, e seus itens a), b), c) e d) passam a ter a seguinte redação: "Art. 245 - Parágrafo Único - A obrigação social se cumpre quando a propriedade rural: a) é racionalmente aproveitada b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente c) observa as disposições legais nas relações trabalhistas e de produção d) propicia condiões de vida dignas dos trabalhadores. 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: "Art. - É atribuição do estado garantir uma política que viabilize a produção e comercialização de alimentos básicos." § 1o. - os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei; § 2o. - será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; § 3o. - será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; § 4o. - será obrigatório o plantio de alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma política agrícola que viabilize o processo de produção e co- mercialização de alimentos básicos. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23116 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do Art. 249 do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: "Art. 249 - As terras públicas rurais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais regionais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de Reforma Agrária." 
 Parecer:  O Autor propõe que as terras públicas sejam transferidas a pessoas físicas brasileiras mediante concessão de direito real de uso de superfície por tempo determinado, limitado a 30 módulos rurais exceto para as cooperativas de produção,pa- ra os projetos de colonização e de reforma agrária. Entendemos que a concessão deve ser feita pelas modalida- des existentes sobre a ocupação da terra, para que haja mais mobilidade, contribuindo para a autonomia e maior organização dos assentamentos. Isso significa uma destinação alternativa de terras públi- cas, para, ao lado das modalidades usuais, permitir procedi- mentos novos, que permitam transpor os problemas e os obstá- culos encontrados. O direito de superfície ou é perpétua ou por longo prazo e não se extingue pelo não uso. Enquanto a concessão de uso tem uma finalidade social, o direito de superfície se destina a defender o interesse particular. Será melhor remeter a discussão de assunto tão importante para uma etapa posterior. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23117 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Capítulo III, DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL que passará a ter um único Art. com a seguinte redação: "Art. 255 - O exercício de coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira e a custódia de valores de propriedade de terceiros é da competência exclusiva do Estado." 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23118 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 250 do Projeto de Constituição. O Art. 250 do Projeto de Constituição, passa a ater a seguinte redação: "Art. 250 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisóros de domicílio, pelo prazo de 5 (cincO) anos, gravados com ônus de inalienabilidade."" Parágrafo Único - O título definitivo de domicílio do lote será concedido, após aprovação do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba. 
 Parecer:  Embora meritória a Emenda, somos pela manutenção do art. 250 como proposto no Substitutivo, por atender melhor às pro- posições dos Senhores Constituintes. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23130 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 34 do art. 6o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o abatimento de cinquenta por cento do imposto que sobre ele incida, se explorá-lo sob o regime da meação ou concedê-lo em comodato". 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23131 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 41 do art. 6o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con- teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles encontramos o direito individual à informação e à correção e atualização de dados, o direito ao recebimento de informações verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe- tição.Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23132 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 52 do art. 6o. do projeto do Relator a seguinte redação: "§ 52 - É plena a liberdade de associação, só interferindo o Estado naquelas de caráter militar". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
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