ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01908 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 301
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 301 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | | | Parecer: | A Emenda ao definir o tipo de proteção tarifária, exclui
todo e qualquer outro benefício que a empresa nacional possa
vir a precisar para o desenvolvimento de suas atividades.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01909 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 10
Suprima-se do anteprojeto o item VII do
artigo 10 | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
projeto de Constituição
Altere-se o INCISO III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do
art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01922 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III,
alínea h. A alínea h do inciso III do art. 12 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 378, § 1o.
Altere-se o § 1o. do art. 378 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-Técnico de Nível Médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02163 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 439
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no.
2).
Inclua-se no Artigo 439 do projeto o
seguinte:
Item V
Artigo 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós e São Francisco.
Item V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do
Estado de Minas Gerais e de parte de área do
Estado da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de
Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-
região Chapadões de paracatu; Buritizeiro,
Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-
região Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes
Claros; Gão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto do
Jequetinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araguai,
Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra
Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo
Cruzeiro, na micro-região Pastorial de Pedra Azul;
Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé
e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni; São
Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e
Montalvãnia, na micro-região Sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rublita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburativa,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira,
Jordânia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto,
na micro-região Pastorial de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, na
micro-região Três Marias, Lassanse, Varzea da
Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e
Joaquim Felício, na micro-região
Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região, Mineradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da Sudene - Superindência para o Desenvolvimento
do Nordeste, passando fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona França de Porto Seguro,
área de livre comércio de importação e exportação
e de incentivos fiscais especiais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
polo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à siatuação geográfica, e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) Montes Claros-
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano
Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto
Seguro, e a alocação de recursos da Portobrás para
construção de Porto com capacidade de 2 berços,
400m de extensão e 12m de calado, complementado
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02251 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f", inciso VII, do art. 12 a
seguinte redação:
"f) Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dar ao texto do art. 20 a seguinte redação:
"Art. 20. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único. São privativos de brasileiro
nato os cargos de Presidente da República,
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do
Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal
de Recursos, do Tribunal de Contas da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e de
Território e seus substitutos, os de Embaixador e
os das carreiras de Diplomata, de Oficial da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02253 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda substitutivo ao que fora capitulado do
inciso II do art. 476 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
relativo à concessão de importância adicional
correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das
Forças Armadas, aos ex-combatentes:
"Art. 476. ..................................
I - ........................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público e privado." | | | Parecer: | A emenda substitutiva é matéria para lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 a seguinte redação:
"Art. 348. As ações e serviços civis de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado na forma da
lei." | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 345 do Projeto, estando, no entanto, parcialmente con-
templada no seu mérito no art. 201 do novo Projeto de Consti-
tuição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 54 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - Legislar sobre:
............................................
" z).........................................
" )atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02256 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 158, inciso I
O inciso I do art. 158 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 158. ..................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica;
.................................................. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
matéria constante da presente emenda, altera substancialmente
o texto do Projeto de Constituição já analisado.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do § 1o, do Art. 162, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um Parágrafo Segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas"".
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma secretaria conforme disposto em lei."" | | | Parecer: | A presente emenda está em duplicidade, pois o nobre
Constituinte já apresentou emenda similar que tomou o No.
1P16832-5.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o parágrafo único do art. 121
(Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V):
Art. 121 - ..................................
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | | | Parecer: | A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo
único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira
dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren-
tendemos suprimir o referido artigo.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02516 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo
II- Título V:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02517 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo
I, Título V, que está assim redigidos:
"Art. 103. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, que, regulamentando o dispositivo
desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem
com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con-
gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272
do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar-
tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o
valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie-
rarquia das leis.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02518 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo único do artigo 104, da
Seção II, Capítulo I, Título V.
Art. 104. ..................................
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da
convocação, importa crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto é de bom alvitre não
constituir a convocação do Primeiro-Ministro e de Ministros
de Estado um estorvo à Administração. Por isso, não se fixou
um prazo rígido para o comparecimento. | |
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