Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ART. 7o. ITEM VIIqc
Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
discurso:
Art. Compete à União Federal:
- Organizar e manter a Polícia Federal com a
finalidade de:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras;
II - Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomatas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
f) Crimes contra a vida, o Patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
i) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme dispuser
em lei;
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça;
VIII - Integrar o Sistema Nacional de
Informações e Planejamento. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária ou, e-
ventualmente, de decreto do Presidente da República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES - ART. 4o.
"CAPUT"qc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas a 200 (duzentas);
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus Membros;
VII - A criação de qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas no período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal;
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística os de nos. II e V pelo
tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
E o de número IV pelo órgão fazendeiro estadual. | | | Parecer: | Os critérios pormenorizados para a criação de Municípios é ma
téria de lei complementar federal e sua criação, de lei com -
plementar estadual. A Carta Magna deve limitar-se a fixar a
forma legal desta providência, como o é feito, no substituti-
vo.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 31, do
anteprojeto oferecido pela SUBCOMISSÃO DA UNIÃO,
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela seguinte
disposição:
"Art. 31. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o Território de Fernando Noronha". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cujo princípio regulador já está corretamente consig-
nado no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ITEM XXIqc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União, legislar sobre as
seguintes matérias:
I - Estabelecer os Planos Nacionais da viação
e dos transportes;
II - Normas gerais sobre serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres;
III - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima;
IV - Organizar e manter a Polícia Federal com
a finalidade, sem prejuízos de outras que por Lei
Ordinárias, lhes possam ser atribuídas de executar
os serviço da polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
a) prevenir o tráfego de entorpecentes e
drogas;
b) apurar e reprimir infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
e entre os serviços, os de transporte rodoviário
de pessoas e de bens, executadas também por
concessão ou permissão, assim como outros, cuja
prática tenha repercussão interestadual e exijam
repressão conforme dispuser em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, um
parágrafo, com a seguinte redação:
§ 4o. O Imposto Territorial Rural é
arrecadado pelo Município. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões um Parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial estabelecerá
plano especial para as diferentes regiões do país
e para as áreas metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
tansportes, preservação do meio ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22, do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; trata-se de matéria eleitoral, afeta a
outra Comissão Temática. | |
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