ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Compete aos Municípios instituir taxas
remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis:
I - pela prática de atos no exercício regular do poder
de polícia;
II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela
sua colocação ao dispor do sujeito passivo.
§ 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos
vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e
cobrança de taxas.
§ 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos,
nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de
bem, direito ou interesse do sujeito passivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, PODER DE
POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CUSTEIO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO,
ESTRADAS VICINAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Compete aos Municípios instituir as seguintes
contribuições especiais:
I - contribuição de melhoria, arrecadada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por
limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de
valor que resultar para os imóveis de sua propriedade;
II - contribuição de custeio de obras ou serviços:
a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem
promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano
em área determinada, e será graduada em função do custo
desse acréscimo;
b) para eliminação ou controle de atividade poluente.
§ 1º - Lei complementar nacional definirá as obras e os
serviços referidos nas alíneas "a" e "b" do item II deste artigo e
estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e de
cobrança das correspondentes contribuições de custeio.
§ 2º - As contribuições previstas neste artigo terão por
limite global o custo das obras ou serviços.
§ 3º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições
referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, CUSTEIO,
UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO, CONTROLE, POLUIÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, OBRA PUBLICA, SERVIÇOS, AFERIÇÃO,
CUSTO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, LIMITE GLOBAL, ACUMULAÇÃO,
COBRANÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles
relativos;
IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos
na competência tributária da União e dos Estados;
V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes.
VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil.
§ 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas
dos impostos municipais.
§ 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II
deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo
decorrido sem utilização socialmente adequada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, DIREITOS, BENS IMOVEIS,
SERVIÇOS, (ISS), VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LUBRIFICANTE,
LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO MERCANTIL.
LEI COMPLEMENTAR, ESTADOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL.
ALIQUOTA PROGRESSIVA, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, VALOR,
NUMERO, IMOVEL, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A parcela dos impostos federais e estaduais
pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-
á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS,
ARRECADAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - É vedado à União conceder isenções ou quaisquer
outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de competência
dos Estados ou dos Municípios, sem compensação correspondente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos
Estados com relação aos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL,
TRIBUTOS, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPENSAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Cada Município organizará e manterá atualizado e
acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu
território. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, IMOVEL,
TERRITORIO, ACESSO, CIDADÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão
estadual a que for atribuída essa competência.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO,
EXECUTIVO, PREFEITO.
CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, ATIVIDADE AUXILIAR,
TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, COMPETENCIA, ORGÃO ESTADUAL.
TRIBUNAL DE CONTAS, PARECER, CONTAS, PREFEITO, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, DECISÃO, CAMARA MUNICIPAL.
CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO,
NUMERO, HABITANTE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e
regulará as suas atribuições.
§ 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre
o orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal,
no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara
de Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos
competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração
da responsabilidade de servidores municipais.
§ 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas
atribuições gratuitamente.
§ 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente
do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder
Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má
aplicação de recursos públicos. | | | Indexação: | LEI ORGANICA, CRIAÇÃO, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE,
ATIVIDADE, MUNICIPIOS.
COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA ECONOMICA,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMPETENCIA,
CONSELHO DE OUVIDORES.
CONSELHO DE OUVIDORES, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO,
CAMARA MUNICIPAL.
CONSELHO DE OUVIDORES, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA.
CONSELHO DE OUVIDORES, QUEIXA, COMUNIDADE, FUNCIONAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS, PROVIDENCIA,
APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
ELEIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE OUVIDORES, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO.
LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL, PRESIDENTE, CONSELHO DE OUVIDORES,
REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO, PODER,
FUNDOS PUBLICOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e jurídicas, recursos e
instituições voltado para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, SERVIÇO, NORMAS, TECNICAS,
NORMANO JURIDICA, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
GARANTIA, DIRETIO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA
SOCIAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Incumbe ao Poder Público organizar o Sistema de
Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios;
VII - democratização e descentralização da gestão
administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR
RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO,
SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃ DE SERVIÇO, BENEFICIOS,
DIVERSIFICAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO,
DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado
compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente,
mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e
recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a
lei dispuser.
Parágrafo único - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão do
sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO,
SOCIEDADE CIVIL, ATIVIDADES, MEIOS, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PREVINSÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL,
NORMAS, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL.
NORMA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA,
MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE EXPANSÃO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo
anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha
de salários e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da atividade
agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas;
V - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPRESA, EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, LUCRO, TRABALHADOR, RENDA, ATIVIDADE
AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSO FISICA, EXPLORAÇÃO,
CONCUERSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA FEDERAL, LOTERIA ESPORTIVA,
ADICIONAL, PREMIO, SEGURO PRIVADO, SEGURADO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de
Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, BASE DE CALCULO, EXCLUSIVIDADE, SISTEMA DE
SEGURIDADE SOCIAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os recursos provenientes da receita tributária da
União para a seguridade social serão acrescidos de montante
equivalente às deduções e abatimentos de imposto de renda relativos
às despesas com saúde e previdência privada. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ACRESCIMO, TOTAL, EQUIVALENCIA, DEDUÇÃO,
ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, RELATIVIDADE, DESPESA, SAUDE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - As contribuições sociais a que se refere o art. 3º
e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo
Nacional de Seguridade Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela
União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se
refere este artigo. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
FUNDO NACIONAL, SEGURO SOCIAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e
das instituições do Sistema de Seguridade Social terá participação
obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública,
das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na
forma estabelecida em lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE, TRABALHADOR, INATIVIDADE,
APOSENTADO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ENTIDADE,
SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O orçamento anual do Fundo Nacional de Seguridade
Social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos
os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União.
Parágrafo único - O orçamento referido no caput explicitará
o volume de recursos a serem transferidos para os Estados e
Municípios. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ANO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL.
DISPOSIÇÃO, ORÇAMENTO, VOLUME, RECURSO, TRANSFERENCIA,
ESTADOS, MUNICIPIO. | |
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