ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:330 | | | Texto: | Art. 330 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Indexação: | DIREITOS, BENEFICIOS, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO
DE DOMINIO, CLAUSULA, INALIENABILIDADE, AUTORIZAÇÃO,
TRANSFERENCIA, SUCESSÃO, HERDEIRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:331 | | | Texto: | Art. 331 - Compete ao Executivo, quando da concessão de
incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas
fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos
agricultores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXIGENCIA, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, AREA,
PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, REQUISITOS,
CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:332 | | | Texto: | Art. 332 - Os assentamentos do plano nacional de reforma
agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovila. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, AGROVILA, AREA, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:333 | | | Texto: | Art. 333 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1º - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano,
criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá
sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
a)preços de garantia;
b)crédito rural e agroindustrial;
c)seguro rural;
d)tributação;
e)estoques reguladores;
f)armazenagem e transporte;
g)regulação do mercado e comércio exterior;
h)apoio ao cooperativismo e associativismo;
i)pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão
rural;
j)eletrificação rural;
k)estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do
Código Específico;
l)conservação do solo;
m)estímulo e apoio à irrigação.
§ 2º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do
cooperativismo de produção e crédito.
§ 3º - A União, os Estados e os Municípios, devidamente
articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e
médio produtor. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, AGRICULTURA, ATIVIDADE ECONOMICA, PROMULGAÇÃO, LEI
AGRICOLA, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO,
PREÇO, CREDITO RURAL, CREDITO AGRICOLA, AGROINDUSTRIA, SEGURO
AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO
EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, ASSOCIAÇÃO RURAL, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, INCENTIVO, SETOR PESQUEIRO, CODIGO, PESCA,
CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ASSISTENCIA
TECNICA, EXTENÇÃO RURAL, PESQUISA AGROPECUARIA, CREDITO RURAL,
PRIORIDADE, PEQUENO PRODUTOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:334 | | | Texto: | Art. 334 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO,
TRABALHADOR RURAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:335 | | | Texto: | Art. 335 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em
lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INTERESSE, COLETIVIDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:336 | | | Texto: | Art. 336 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá,
inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições
financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital estrangeiro
nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista,
especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do
Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício
do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos das
intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia
popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Indexação: | SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE
PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL
ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS,
RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
DESIGNAÇÃO, MEMBROS, DIRETORIA, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO,
ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO BANCARIO, APLICAÇÃO
FINANCEIRA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:337 | | | Texto: | Art. 337 - A autorização a que se refere o item I do art.
336 será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma
da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos
dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE
PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSMISSÃO, CONTROLE,
PESSOA JURIDICA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:339 | | | Texto: | Art. 339 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais
relativos à saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | ABRANGENCIA, SEGURIDADE, AÇÕES, GARANTIAS, DIREITOS, SAUDE,
PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL. | |
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