ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e
entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado
estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou
pessoa domiciliada ou residente no país;
III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em
única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão
recorrida;
a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de
tratado;
b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE,
AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA
JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA,
TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o
exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças
estrangeiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA
ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | ARTIGO : 035
Art. 35 Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeira
instância:
I- as causas entre Estado estrangeiro, organismo internacional e
entidades dotadas de personalidade internacional e Municípios ou
pessoa domiciliada ou residente no Brasil;
II-as causas fundadas em tratado ou contrato da Uniãocom Estado
estrangeiro ou, internacional e entidades dotadas de personalidades
internacional;
III- os crimes previstos emtratado ou convenção internacional em que,
iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter
sido ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no
estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil;
IV- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a
execução de carta rogátoria, após o exequatur e de sentença
estrangeira após a homologação; as causas referentes à nacionalidade,
inclusive a respectiva opição e à naturalização. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS,
PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO,
CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO,
OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA,
IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOLOGAÇÃO, NACIONALIDADE,
INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os
estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça
Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação
desta Constitução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO,
(DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e
V do artigo 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO,
DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENDO, POVO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRIÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO, CONSUMIDOR. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO,
HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA,
PERTURBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA,
CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA, TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.
DECRETAÇAO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE,
DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO,
RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre
os resultados das auditorias e inspeções realizadas.
ARTIGO : 030
Parágrafo único - O Tribunal comunicará ainda, para os fins previstos
em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidade
de contas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO,
AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA,
IRREGULARIDADE, CONTAS. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.
II - Um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, segundo os
critérios de antiguidade e de merecimento.
ARTIGO : 031
§ 1º - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício.
ARTIGO : 031
§ 2º - Além de outra atribuições definidas em lei, os Auditores, que
têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, MINISTRO, (TCU),
REQUISITOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, IDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA,
CONGRESSO NACIONAL, BRASILEIROS, REPUTAÇÃO, MORAL, CONHECIMENTO,
CIENCIAS JURIDICAS, CIENCIAS ECONOMICAS, FINANÇAS PUBLICAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUDITOR, INDICAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
CRITERIOS, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO.
IGUALDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, ISONOMIA SALARIAL,
EQUIVALENCIA SALARIAL, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, MINISTRO, (TFR),
TEMPO DE SERVIÇO, VANTAGENS, CARGO, APOSENTADORIA.
COMPETENCIA, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, FALTA,
IMPEDIMENTO. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - O exercíco do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei de iniciativa desse órgão ou
de qualquer das casas do Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INICIATIVA, LEI
FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal
e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo país.
ARTIGO : 033
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no
art...(115 da atual Constituição Federal).
ARTIGO : 033
§ 2º - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-
los em Câmaras e criar delegações ou órgão destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL,
JURISDIÇÃO, PAIS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO, CAMARA DE
TRIBUNAL, CRIAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, EXERCICIO, FUNÇÃO,
DESCENTRALIZAÇÃO, TRABALHO. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 - A lei regulará o processo de fiscalização, pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos
operacional, de eficácia, de eficiência, de economidade e de
legitimidade. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFICACIA,
EFICIENCIA, ECONOMIA, LEGITIMIDADE, ANALISE OPERACIONAL. | |
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