ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores
públicos, civis e militares, far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices.
DA PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
MILITAR, PERIODO, INDICE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à
saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades
competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da
Lei.
ARTIGO : 020
§ 1º - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais
práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da
pena.
ARTIGO : 020
§ 2º - O poluidor é obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, pela sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
ARTIGO : 020
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a
dignidade da pessoa.
ARTIGO : 020
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às
Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por
intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada
um.
ARTIGO : 020
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela
autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos.
ARTIGO : 020
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOAL, TERMO,
LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES,
ESTABELECIMENTO, INTERNAÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO,
INTERMEDIARIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA,
PARTICULAR. | |
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