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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1711[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1711)
Banco
expandEMEN (1711)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1135)
APROVADA (397)
PARCIALMENTE APROVADA (118)
PREJUDICADA (61)
Partido
PMDB (470)
PDT (374)
PL (300)
PFL (176)
PSB (160)
PTB (103)
PDC (90)
PC DO B (16)
PDS (14)
PT (7)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1710)
expand1982 (1)
921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30008 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Acrescentar ao art. 65 o seguinte parágrafo: § 3o. - A aposentadoria prevista no ítem II deste artigo é facultativa aos professores universitários, aos magistrados e aos membros dos Tribunais de Contas, antes do setenta e cinco anos, devendo a permanência dos referidos servidores ser condicionada a comprovação perfeitas condições de saúde. 
 Parecer:  A sugestão oferecida com a Emenda não corresponde à ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30019 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - O Sistema de governo adotado pela Constituição somente entrará em vigor com a posse do próximo Presidente da República e não será aplicado aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único. No período de transição entre o presidencialismo e o parlamentarismo, continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da Constituição anterior. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo- sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi- tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni- cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar, não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu- co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme dispõe a Emenda. Pela rejeição. 
923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30086 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI, EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item VI ao Art. 207: Art. 207 - .................................. VI - imposto territorial rural, tendo como base de cálculo o valor venal da terra nua e sendo cobrado sob a forma de imposto único, proibida a diferenciação de alíquota e isenção, não podendo recair sobre o imóvel rural nenhum outro imposto federal, estadual ou municipal, bem como nenhuma contribuição de melhoria, vedada a incidência de qualquer imposto sobre a comercialização dos produtos agropecuários não transformados. A arrecadação do Imposto Territorial Rural será creditada ao respectivo Município. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 esta redação: Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30272 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim redigida: "... nesse ato se definindo as parcelas das cotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, bem como a destinação, pela União, de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com- posição do Fundo Regional. Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur- sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu- ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos. Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con - teúdo. Pela aprovação. 
927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30412 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art. 248 e seguintes: Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do Distrito Federal fará incidir imposto sobre as propriedades territoriais rurais e elaborará tabelas progressivas proporcionais à área não aproveitada. 
 Parecer:  Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis- lação ordinária. 
928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30413 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o. Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte redação: "Art. 6o. - ... § 27 - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30414 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do substitutivo, o seguinte dispositivo: Art. 32 - ... XXIII- produção, consumo e propaganda comercial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu- cional a respeito. 
930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30415 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30416 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 237, § 1o. e § 2o. Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: a) o caput do Art. 237; b) o § 1o., do Art. 237; e c) o § 2o., do Art. 237. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 237. Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do usucapião urbano se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela rejeição. 
932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30417 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título X, Disposições transitórias, onde couber: Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de insenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente, põem fim à vida do cidadão. Data vênia, se se pretende restaurar a Federação Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se imiscua nos impostos que são destinados aos Estados. Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade com as situações peculiares. 
933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30418 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se,onde couber, o seguinte dispositivo, no Título X, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte, nos casos previstos no § 27, do art. 6o., será submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e vinte ) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro - vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena de morte. Pela rejeição. 
934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30622 PREJUDICADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Acrescente-se ao Substitutivo, como § 43 do Art. 6o., o seguinte dispositivo: Art. 6o. - § 43. - Nenhum culto ou igreja religiosa gozará de subvenção oficial, nem terá relações e dependência ou aliança com o governo da União ou dos Estados. 
 Parecer:  Inclusão de parágrafo ao art. 6o.. A proposta já consta do art. 29 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30623 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II, Seção II Inclua-se ao texto do substitutivo, como Art. 266, o seguinte dispositivo, dando-se novo no. aos demais: Art. 266. - Os proventos devidos à mulher aposentada continuarão sendo pagos ao cônjuge-varão sobrevivo, e, na sua falta, aos filhos do casal, que contem até vinte e um anos de idade. Tratando-se de filha, o pagamento será devido enquanto solteira. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30624 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, Artigo 275 O inciso I do Artigo 275 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 275 - I - garantir o ensino de primeiro e segundo graus, universal, obrigatório e gratuito; 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30625 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 275 Inclua-se ao texto do Substitutivo, como inciso II do Artigo 275, o seguinte dispositivo, renumerando-se o atual inciso II e demais: Art. 275 - II - oferecer o ensino, que será obrigatório dos seis aos dezesseis anos de idade, incluindo habilitação profissional. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30639 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 135 - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30640 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo do Relator passará a ter a seguinte redação: "Art. 135, Inciso II, b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci- mento é razoável. Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. 
940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30641 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o. O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos interno. 
 Parecer:  Improcedente. É compreensível a preocupação do nobre constituinte. Mas não lhe assiste razão. As normas do processo legislativo não descem a pormenores desse jaez. Pela rejeição. 
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