ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25509 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 58 das Disposições Transitórias.
Suprima-se ao Art. 58 das Disposiões
Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25510 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Disposições Transitórias - Artigo 68
Suprima-se o artigo 68 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a supressão do art. 68 do Título
das Disposições Transitórias, o qual regula a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos
rurais.
A medida contida no dispositivo em questão deve sr mantida
porque racionaliza o sistema de arrecadação dos contribuintes
mencionados, pelo menos no momento atual.
Pela rejeição. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25511 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 274 - Inciso III
Artigo 279 - § 4o.
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
274, e ao § 4o. do artigo 279:
"Art. 274 ..................................
III - gratuidade do ensino público no
primeiro e segundo graus;
..................................................
"Art. 279 ..................................
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas de primeiro e segundo graus.
.................................................. | | | Parecer: | Em relação à emenda proposta ao art. 274, III, o relator
optou pela manutenção do texto original por entendê-lo mais
abrangente.
Em relação à emenda proposta ao art. 279, § 4o., ela foi
prejudicada por ter sido retirado do Substitutivo, pelo Re-
lator, o dispositivo citado.
Pela rejeiçõ. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25512 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 180 do Capítulo V
- Seção II - do Ministério Público, que apresenta
a seguine redação:
"§ 1o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei". | | | Parecer: | Procedente.
Não se vislumbra a conveniência da medida constante do
dispositivo opugnado.
Pela aprovação. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25513 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 244
Suprima-se a expressão:
"... e as de pequeno porte ..." | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi-
nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25514 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso VI do art. 180 do
Capítulo V - Seção II - Do Ministério Público, as
seguinte expressões:
"VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
...;" | | | Parecer: | Procedente.
Não se vislumbra a conveniência nem muito menos a neces-
sidade de se deferir ao Ministério Público a tarefa contida
no dispositivo emendado.
Pela aprovação. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25515 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PCB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 239 e parágrafo único
1. Inclua-se, no "caput" do artigo 239:
".. de responsabilidade da União, do Estado e
do Município.
2. Inclua-se no Parágrafo único do art. 239:
"... administração pela União, Estados e
Municípios..." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25516 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87
Artigo 224 - § 1o. - I
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o, do
artigo 224, acrescentando-se ao final do
dispositivo, após a expressão "... dela
decorrente;"
"..., observado o disposto no artigo 61 e seu
parágrafo único;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescento ao inciso II,
do § 1o., do art. 224, a expressão: " observado o disposto no
art. 61 e seu parágrafo único.
Entendemos que o novo dispositivo é redundante, vez que,
implicitamente, o conteúdo do art. 61 deverá ser observado.
Pela rejeição. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25536 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício." | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25537 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C" do inciso II do artigo 203
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Artigo 203... II - Patrimônio, renda ou
serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações. Das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação, de
previdência privada e assistência social. Sem fins
lucrativos. Observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25544 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Adite-se um § 2o. ao artigo 31 do Título X,
Das Obrigações Transitórias, com a redação que se
segue, transformando-se o atual Parágrafo único em
§ 1o:
"§ 2o. - É reconhecido como direito adquirido
o exercício da advocacia pelos membros do
Ministério Público, atualmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, respeitados os
impedimentos a que estejam submetidos nos termos
da respectiva inscrição". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25581 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições de mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo-
se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democrático.
Pela aprovação. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25583 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A Emenda apresentada melhorou o texto do Substitutivo, me-
recendo aprovação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25584 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25585 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação."" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25640 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DÊ-SE À ALÍNEA "C" DO INCISO II DO ARTIGO 203, DO
PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Artigo 203 ..................................
II ..........................................
"C" - Patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitivos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25641 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao Art. 67, Seção II, a seguinte
redação:
"Art. 67 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25642 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do
projeto:
"Art. 31 - ..................................
............................................
"XIII - organizar e manter a polícia federal,
e polícia rodoviária e a polícia ferroviária
federal bem como a polícia civil, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25643 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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