| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Título I - Da Soberania - inclua-se um
artigo com a seguinte redação:
"O Português é a língua nacional do Brasil." | | | | Justificativa: | Sendo a língua um dos fatores essenciais à formação da nacionalidade, é indispensável que a Lei Maior a ela se reporte, definindo explicitamente qual a língua oficial do País. | |
| 6142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa, fundada
no Estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | | Justificativa: | A presente proposta reproduz o texto do art. 1º do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, cuja redação entendemos mais precisa e abrangente.
Mais precisa quando classifica o Brasil como República Federativa.
E mais abrangente quando se reporta a objetivos e compromissos do Brasil: “a promoção da pessoa e a convivência pacífica com todos os povos”. | |
| 6143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelecer, exigidos aos originários dos países
de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Justificativa: | Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. | |
| 6144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República,
Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador,
Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-
Geral da República, Governador de Estado, de
Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os
da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha." | | | | Justificativa: | Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. | |
| 6145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estangeiro comissão,
emprego ou pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo único. Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a lei." | | | | Justificativa: | A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. | |
| 6146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. | |
| 6147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam a serviço de
seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos." | | | | Justificativa: | A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos:
1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade.
2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira.
3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira. | |
| 6148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
| 6149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
| 6150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 | | | | Justificativa: | Esse artigo já está contido no art. 24. | |
| 6151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 | | | | Justificativa: | Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional?
Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. | |
| 6152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. | |
| 6153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte
redação:
"I) autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas, de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta ou
sociedades sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do decreto legislativo
de sua aprovação." | | | | Justificativa: | Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. | |
| 6154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
Art. A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
| 6155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | O art. 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e
inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino
Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional,
vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | | Justificativa: | A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial.
O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade.
A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. | |
| 6156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Onde se lê:
"O Brasil é uma República..."
Leia-se:
"A República Federativa do Brasil é uma
República democrática..." | | | | Justificativa: | O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição.
Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada. | |
| 6157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Em Território Nacional, o brasileiro
poderá exercer qualquer trabalho remunerado
independente de nacionalidade do empregador." | | | | Justificativa: | Segundo a Constituição vigente, perde a nacionalidade o brasileiro que aceitar emprego de governo estrangeiro. Considerando que as inúmeras delegações estrangeiras no Brasil muitas vezes necessitam de mão de obra local, existe uma situação de impedimento ao brasileiro que pretenda alocar seus serviços especializados a serviço da embaixada. Todos os países preocupam-se em medidas de proteção ao seu nacional, colocando restrições a mão de obra estrangeira. Não tem cabimento que o Brasil dificulte ao seu nacional, um mercado de trabalho cada vez mais difícil. | |
| 6158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas ações trabalhistas não haverá
imunidade de jurisdição." | | | | Justificativa: | O Brasil tem obrigação de defender o seu nacional sempre que ele demandar em juízo contra estado estrangeiro. A defesa do interesse do brasileiro avulta de importância quando a ação é de natureza trabalhista, onde além do aspecto nacional destaca-se o problema social.
O contrato de brasileiros pelas embaixadas estrangeiras, regidos pela legislação brasileira não pode perder sua eficácia pela imunidade de jurisdição que gozam as embaixadas.
Nas relações de trabalho entre brasileiros e entidades estrangeiras no Brasil torna-se cada vez mais comum, que os brasileiros fiquem relegados a uma posição de imobilidade que conflita com o direito de isonomia no tocante aos integrantes do quadro de servidores, periodicamente atingidos por sucessivas promoções.
Assim como o Brasil, tradicionalmente, não concede a extradição de seus nacionais, não deve negar a eles amparo para que demandem contra representações estrangeiras que se beneficiam da convenção de Viena sobre relações diplomáticas para alegar, a imunidade de jurisdição sempre que chamadas em juízo.
A proposta é de largo alcance social e moral, pois, nenhuma nação do mundo pode abdicar na aplicação de sua lei dentro do território nacional. Seria violentar a sacralidade de um direito conquistado e preservado universalmente por todos os povos. | |
| 6159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao título:
"O Brasil não poderá manter relaçõe
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura." | | | | Justificativa: | A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano.
Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. | |
| 6160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
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