ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Dependerá de plebiscito, a ser
realizado até noventa dias após a promulgação
desta Constituição, a aprovação ou não do aborto,
da pena de morte e da eutanásia passiva.
"Lei ordinária disciplinará, posteriormente,
a matéria." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo. A União destinará, anualmente,
quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de
sua renda tributária, para aplicação em programas
de construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, os seguintes artigos:
I - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
II - Dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti-
cas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre
a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo A Lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Anistia
Supressiva
"§ 1o. (...) a que teriam direito como se
estivessem permanecido em atividade (...)"
Substitutiva
§ 1o. (...) a que tem direito, em equiparação
aos que permaneceram em atividade até o final de
carreira (...)
Aditiva
§ 3o. (...) elegações de exigências,
requisitos, cursos, prescrição. (...)
§ 6o. (...) Pensão especial correspondente.
§ 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito
à participação no PIS PASEP/FGTS." | | | Parecer: | A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo
verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés
de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer,
também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi-
gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala-
vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia-
ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos-
ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data
da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem-
po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão
de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do
preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial"
após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a
que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela
lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida
pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi-
gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex-
tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da
Emenda. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | ADITIVA
Disposições Transitórias
"Vantagens previstas na legislação vigente
naquela data a militares no serviço ativo até 20
de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade. Gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vigente. Observado também o tempo de serviço e a
parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50,
do Estatuto dos Militares." | |
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