Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06112 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM §
Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318
Suprima-se o período final do § 1o. do artigo
318, assim redigido: "A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro"
Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte
parágrafo:
§ Quando a desapropriação recair sobre terra
com benfeitorias, a indenização será sempre,
feita, previamente em dinheiro.
Renumere-se o artigo | | | Parecer: | A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois
abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade
de promovê-la mais ampla e a médio prazo.
Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra,
pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi-
ca.
Somos pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06113 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 359 e § Único
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 359 e seu § único. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen-
to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária.
Discordamos da proposta por julgar que a importância para o
Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in-
clusão na Constituição. Parecer contrário. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06257 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a
expressão "resolver, definitivamente, sobre",
por
"aprovar, ou não". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 314 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci-
plina a exploração de serviços de alta relevância para os in-
teresses nacionais.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06259 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 162, PARÁGRAFO 1o. DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescenta-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 162,
como inciso VIII,
" - o Ministro das Relações Exteriores", e
renumerem-se os dois incisos seguintes, como IX e
X. | | | Parecer: | A presente emenda, está contida no texto do Substituti-
vo.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06260 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | As letras "c" e "d" do inciso II - A
Inegibilidade do art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
c - são inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido,
durante o mandato;
d - para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - direito a pensão integral por morte do
cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu
sexo. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do
art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Presidente da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06446 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido-
res da Polícia Civil.
É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú-
bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o
caso. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06592 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do
Art. 255.
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos peritos
criminais e médicos legistas. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita-
mento de outra com o mesmo teor. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06703 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
na data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06741 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contem 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06742 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativamente às pessoas carentes." | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi-
zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida-
dania - às pessoas carentes.
A limitação não procede, por razões diversas inclusive no
aspecto conceitual de pessoa carente ou não.
Pela rejeição, portanto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06743 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias-Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
Art. É garantido aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investido na
função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício
da função na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06751 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o. Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator,
além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti-
nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo-
ções transitórias.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06757 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 199.
Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica facultado aos Estados a criação
de um percentual sobre o valor dos emolumentos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou
de registro que praticar o ato gerador." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06758 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contem 2 (dois) anos de exercício da função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06759 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de notários, registradores e seus
prepostos e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ..................................." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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