Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326, CAPUT
O artigo 326 do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, passa ater a
seguinte redação:
"Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social
da propriedade territorial rural que não esteja
cumprindo a função social, em zonas prioritárias,
mediante pagamento de justa indenização.""
Os éé continuam inalterados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326 e seus éé
Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
"Art. 326 - Compete à União promover a
Reforma Agrária mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula da exata correção monetaria, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária
para finalidades previstas neste artigo obedecerá
a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificatva
Dispositivo emendado - Artigo 325 e seu é único
O artigo 325 do Anteprojeto de Crwntituição,
da Comissão de Sistematização, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 325 - O imóvel rural é um bem de
produção e o seu uso deve cumprir função social.
Parágrfo único: Cumpre a função social o
imóvel que, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
c) propicia o bem-estar das famílias que dele
dependem;
D) conserva os revcursos naturais e preserva
o meio ambiente."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 327 e seu é único
Suprima-se o artigo 327 e seu parágrafo único
do texto do anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do projeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT
O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, passa ater a
seguinte redação:
"Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social
da propriedade territorial rural que não esteja
cumprindo a função social, em zonas prioritárias,
mediante pagamento de justa indenização."
Os §§ continuam inalterados. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§
Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., remunerando-se os seguintes:
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula da exata correção monetaria, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária
para finalidades previstas neste artigo obedecerá
a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificatva
Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único
O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção
e o seu uso deve cumprir função social.
Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel
que, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
c) propicia o bem-estar das famílias que dele
dependem;
D) conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja
quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração.
Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá
ser definida em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01817 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único
Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único
do texto do anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12813 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emenado: Art. 356, letra d
Dê-se a seguinte redação à letra "d", do
artigo 356, do Projeto de Constituição:
"d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de
idade para as mulheres e aos 60 anos para os
homens"
Acrescente-se a letra "f" nos seguintes
termos:
"f) por deficiência física ou mental ou
portador de doença congênita. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12814 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 126 e seus
parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do
Projeto de Constituição:
"O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos
Deputados, quer de iniciativa popular ou
parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado
diretamente à sanção ou promulgação Presidencial".
§ 1o. - Aqueles cuja propositura é de
iniciativa do Executivo ou do Senado Federal
quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo
outro, em um só turno de discussão e votação,
sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara
revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar.
§ 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora.
§ 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão
os projetos de idêntico teor aprovados nas duas
Casas, em tramitação paralela." | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12815 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV,
letras a e m.
Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso
IV, do art. 17:
"É livre a assoaição profissional ou
sindical, assegurado o princípio da unicidade; as
condições para seu registro perante o Poder
Público e para a sua representação nas convenções
coletivas de trabalho serão definidas em Lei".
Suprima-se integralmente o disposto na letra
m, inciso IV, do art. 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV,
do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a
supressão da alínea "m" do mesmo inciso.
Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici-
dade sindical.
Mas optamos pelo pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu §
5o.
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114
do Projeto de Constituição:
"O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 20 de dezembro."
Ao seu § 5o., a seguinte redação:
"Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no
primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas, para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12817 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 247
Dê-se a seguinte redação ao art. 247:
"As forças armadas destina-se à defesa da
Pátria." | | | Parecer: | Emenda modificativa:
Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter-
minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha,
Exército e Aeronáutica.
Na forma proposta não tem substância. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12818 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA
SOCIAL"
Inclua-se onde couber, na Seção II da
Previdência Social, Cap. II, título IX,
dispositivo com a seguinte redação:
"A base de cálculo para a apuração do valor
do benefício de prestação continuada do camponês
incidirá sobre o salário quando se tratar de
empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de
contribuição quando se tratar de produtor rural." | | | Parecer: | Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve
constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual-
quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei-
to dos segurados. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12819 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 458 nas
Disposições Transitórias
=ê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"O mandato do atual presidente da república
terminará em 15 de março de 1989". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12820 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 nas
Disposições Transitórias
"Suprima-se integralmente o artigo 438 do
Projeto de Constituição." | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12821 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 212 - São óregãos da Justiça do
Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho:
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo
menos dez anos de experiência profissional, e
quatro dentre membros do Ministério Público.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República os nomes
resultantes de eleição a serem realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio tribunal:
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
"Art. 214 - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de Juízes togados,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art.
212.
§ Único: Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva Região"". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12822 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 439 nas
Disposições Transitórias.
"Suprima-se integralmente o artigo 439 do
Projeto da Constituição."" | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14586 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando
os seguintes, no artigo 13, com a redação que
segue:
" - nenhum trabalhador, quer servidor público
ou da iniciativa privada, perceberá salário
superior a trinta (30) vezes a menor remuneração
legal do País". | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
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